Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

253 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 237-260, 2º sem. 2021 sabe a diferença entre posse e propriedade. O autor esclarece “Na lingua- gem comum, empregam-se com grande frequência essas expressões como equivalentes.” (IHERING, 2004, p. 07). Todavia, o que mais me chamou a atenção nessa obra escrita no início do século XIX foi a seguinte observa- ção: “A posse como tal não tem nenhum valor econômico e não o adquire senão porque torna possível a utilização econômica (de fato ou de direito) da coisa, ainda quando se tratasse somente de mera contemplação de um quadro ...” (IHERING, 2004, p. 07). Para esse autor, a posse, por si só, ape- sar de ser caracterizada como um direito, não tem valor econômico. O que terá valor financeiro é como o sujeito se relaciona com ela. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro ter adotado a teoria ob- jetiva de Ihering, o Código Civil menciona: “Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.” 10 Todavia essa informação não consta na obra clássica acima mencionada. Portanto, os civilistas brasileiros acreditam que a posse é um direito que faz parte da propriedade. Apesar de o Código de Civil não definir o conceito de propriedade, ele identificará quem são os proprietários (Art. 1.228). O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.” 11 Sobre a aquisição dos direitos reais, nosso ordenamento jurídico ainda esclarece: “Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos.” 12 . Poucas pessoas sabem a efetiva diferença entre o conceito de pos- se e propriedade. Na verdade, esses conceitos se tornam muito abstratos 10 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Bra- sília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm .Acesso em 01 de nov. de 2018. 11 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Bra- sília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm .Acesso em: 02 de Nov. 2018. 12 BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Bra- sília, DF, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm .Acesso em: 02 de Nov. 2018.

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