Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
25 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS recursos naturais não renováveis. O livro, visto também como um relatório, foi elaborado pelo grupo e publicado em 1972. Foi um sinal de alerta que incluía projeções, em grande parte, não cumpridas, mas teve o mérito de conscientizar a sociedade para os limites da exploração do planeta (Nasci- mento, 2012). Apesar de seus objetivos não terem logrado êxito, foi importantíssima para criar alicerces para a primeira grande Conferência das Nações Unidas, que cuidou especificamente da questão ambiental – em termos amplos, foi a Conferência sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo no período de 05 a 16 de junho de 1972. Dez anos mais tarde, em 28 de outubro de 1982, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Carta Mundial da Natureza, instrumen- to dotado de um preâmbulo e de vinte e seis princípios, dentre os quais, o de que a humanidade é parte integrante da natureza e que toda forma de vida é única e merece ser respeitada, independentemente da sua utilidade para o homem. Com efeito, merece destaque o Princípio nº 16 da Carta, o qual pre- coniza: Todo o planejamento deve incluir, entre os seus elementos essen- ciais, o formulação de estratégias para a conservação da natureza, o estabelecimento de inventários de ecossistemas e avaliações dos efei- tos sobre a natureza da proposta políticas e atividades; todos estes elementos devem ser divulgados ao público pelos meios adequados, em tempo para permitir a consulta eficaz e participação 3 . Percebe-se, assim, que a Carta Mundial da Natureza previu, de um lado, em termos gerais, a participação ampla dos indivíduos e demais seto- res da sociedade na conservação da natureza, pelo caminho da cooperação, e, de outro, de maneira mais específica, a participação de toda pessoa nos processos decisórios referentes ao meio ambiente. 3 http://www.meioambiente.pr.gov.br/aruivos/File/agenda21/Carta_Mundial_para_Natureza.pdf. Acesso em 03.08.2016.
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