Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

241 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 237-260, 2º sem. 2021 e das economias da Câmara foram destinadas à criação da Vila de Santa Cruz. Em 1852, mais uma vez, Nova Almeida foi atingida por medidas políticas que enfraqueciam a municipalidade, pois perdia nova porção do seu território, então cedido à vila da Serra. Final- mente, perdeu também a autonomia administrativa, pois a partir de 1853 passou a subordinar-se à vila da Serra. Tal foi o destino da antiga Missão Jesuítica, que Cezar Augusto Marques, escrevendo em 1878, observou: “Parece que havia tenção firme ou capricho em apressar a ruína desta vila”. (MOREIRA, 2018, on-line ) Logo, ainda no século XIX, poucos eram os europeus que residiam no Espírito Santo. Na verdade, a maior parte de sua concentração permanecia nas áreas próximas à corte, na região do Rio Itapemirim. A efetiva ocupa- ção do território capixaba se deu juntamente com o fim de várias questões sociais e políticas importantes em âmbito nacional, que repercutiram na política local: o fim do império e, principalmente, o fim da escravidão. A chegada dos imigrantes para substituição da mão de obra escrava pela assa- lariada provocou o desmantelamento dos grandes latifúndios que existiam próximos à corte. Na verdade, “Os fazendeiros agiram tardiamente em re- lação à abolição. ” (CAMPOS JÚNIOR, 2013). “Acredita-se que o isolamento e a grande quantidade de áreas cos- teiras desertas no Espírito Santo tenham favorecido o tráfico nessa província até bem próximo da abolição. O que ajudaria a explicar a preocupação tardia dos fazendeiros com a abolição e com as conse- quências que dela adviriam.” (CAMPOS JÚNIOR, in Bergamini, 2013. p. 166). Diferentemente de São Paulo, em que os imigrantes italianos tiveram a função de substituir a mão de obra escrava pela assalariada, no Espíri- to Santo, a eles eram concedidas duas oportunidades: ou cumpririam esse papel nos grandes latifúndios de Cachoeiro e Itapemirim ou receberiam sua gleba de terra, tornando-se proprietários de pedaço de chão, haja vista que a quantidade de terras devolutas era muito grande. Enquanto em São Paulo a função do imigrante era apenas a substituição da mão de obra, no Espírito Santo também existia a função da ocupação do território. (PER-

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