Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

239 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 237-260, 2º sem. 2021 1. O Espírito Santo e a sua ocupação territo- rial tardia O Espírito Santo era um território entre as doze capitanias entregues à iniciativa privada portuguesa, para que fosse realizado o povoamento. Seu primeiro donatário foi Vasco Fernandes Coutinho. Este encontrou várias dificuldades em relação à colonização, como o confronto com indígenas, pouca mão de obra, sem falar na falta de investimento da coroa portuguesa, bem como na ausência de instrumentos necessários para realizar a coloni- zação. Na verdade, dos doze territórios subdivididos, a capitania do Espí- rito Santo foi um dos que não prosperaram economicamente (CUNHA, 2013, p. 105-126). Durante um longo período na história do Brasil, o povoamento do território capixaba não foi incentivado. Em nosso país, o processo de ocu- pação territorial por imigrantes europeus não ocorreu de forma uniforme, haja vista que o interesse da coroa não era comum em toda a dimensão territorial brasileira. Em 1783, o então Capitão Mor dessa sesmaria enca- minhou um pedido à Coroa solicitando o fim do impedimento à navegação no Rio Doce e a ocupação dessa área. Em 1800, seu pedido foi atendido. Então encaminharam para cá Antônio da Silva Pontos, que recebeu or- dens expressas para povoar essa região (Spíndola, 2007, p.41-62 ) . Quando as navegações efetivamente se iniciaram, os colonizadores encontraram as tribos indígenas dos Botocudos, que resistiram à ocupação territorial. Em virtude disso, foram caracterizados como monstros, antropófagos, selva- gens, bravos, entre outras várias características, que foram encaminhadas a Dom João VI 1 . Ele autorizou a guerra contra esses índios na Carta Régia em 13 de maio 1808 2 . Outro documento oficial, datado de 13 de julho 1 MARINATO, Franciele Aparecida. Nação e civilização no Botocudos e o Discurso de Pacificação no Primeiro Reinado. Rev. Dimensões, vol. 21, p.41-62, 2008. Disponível em: http://www.publicacoes.ufes.br/dimensoes/ article/viewFile/2482/1978 Acesso em: 16 de fev. de 2018. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS. Legislação. Legislação Informatizada – Carta Régia de 13 de maio de 1808 - Pu- blicação Original. Carta régia manda fazer guerras aos índios botocudos. Disponível em: http://www2.cama - ra.leg.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-40169-13-maio-1808-572129-publi- cacaooriginal-95256-pe.html . Acesso em: 16 de fev. de 2018.

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