Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

231 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 fez com que o outro fosse esquecido; fez com que as relações sociais 34 se tornassem mais complexas e que os conflitos existentes entre proteger o meio ambiente e buscar o desenvolvimento tecnológico a qualquer preço ficassem, a cada dia, mais latentes. A diversidade cultural 35 produzida pelos grupos sociais, ao longo da evolução e da organização da vida social e polí- tica, revela as relações da sociedade com o meio ambiente. É a partir de um prisma sociológico (a partir de um sistema de conclu- sões sociológicas ) que emerge a base para o entendimento da sociedade atual, de sua cultura e, em especial, de sua interação com a natureza à luz do Di- reito. O homem é um produto biosociocultural 36 resultado das interações e das relações 37 dentro de um grande contexto: nada pode ser considerado em si mesmo 38 , tudo está interligado. E nesse contexto de interligação, emerge a tradição como reflexo do costume local: seja vista como costume, seja vista como tradição, a sapecada é uma realidade biosociocultural dos Campos de Cima da Serra, inclusive, utilizada como técnica a evitar desastres ambientais. Enquanto realidade biosociocultural, a sapecada há de ser preservada e pode ser manuseada em Selvagem trouxe a público um relatório onde demonstrou que, apenas durante o ano de 2003, “[...] o homem gastou 25% de recursos a mais do que o planeta produziu.” (BUTZKE; ZIEMBOWICZ, 2006, p. 29. 34 Sobre essa nova concepção social, Agostinho Koppe Pereira, Cleide Calgaro e Henrique Mioranza Koppe Pereira estipulam que: “As novas concepções sociais – vinculadas às ideias de globalização, de preservação ao meio ambiente, de realidade virtual e muitas outras que vêm se desenvolvendo, aprofundadamente a partir do século XX – tornam as dimensões jurídicas tradicionais insuficientes para dirimir os problemas advindos com a complexidade de uma sociedade que se torna, cada vez mais, pós-moderna.” (CALGARO; PEREIRA, PEREIRA, 2012, p. 70). 35 Para Carlos Alberto Molinaro, “[...] atualizamos e distinguimos nosso conhecimento segundo o contexto so- ciocultural em que nos incluímos, desde nossas crenças, educação e experimentação em perseverante reflexão sobre nossas ideias, sentimentos e emoções; [...].” (MOLINARO, 2011, p. 2). 36 No que tange à relação do homem com o ambiente, o ser humano não é biológico, de um lado, e socio- cultural, de outro. O ser humano é biológico e sociocultural. Por isso, traz-se o termo biosociocultural; o ser resultado de todas as interações com o entorno. 37 Nesse passo, sobressai a avaliação elaborada por Carlos Alberto Molinaro acerca da “relação” homem versus ambiente. Explicita o autor que as relações são “[...] acrônicas em sentido estrito, isto é, existem dentro e fora de um tempo determinado, e possibilitam o conhecimento do mundo.” (MOLINARO, 2007, p. 21-22). 38 Joaquín Herrera Flores assevera que “Todo producto cultural surge en una determinada realidad, es decir, en un específico e histórico marco de relaciones sociales, morales y naturales. No hay productos culturales al margen del sistema de relaciones que constituye sus condiciones de existencia. No hay productos culturales en sí mismos. Todos surgen como respuestas simbólicas a determinados contextos de relaciones. Ahora bien, los productos culturales no sólo están determinados por dicho contexto, sino que, a su vez, condicionan la realidad en la que se insertan. Este es el circuito cultural. No hay, pues, nada que pueda ser considerado en sí mismo, al margen del contexto específico en que surge y sobre el que actúa.” (FLORES, 2010. p. 74).

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