Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
229 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 caráter flexível do meio ambiente, normas de conduta são necessárias tanto para a proteção ambiental quanto para a organização da vida social 32 . As- sim, a presença do Direito no universo do existir humano é deveras indis- pensável para a manutenção do convívio social e para evitar que conflitos se acentuem a ponto de tornar-se a coexistência impossível. Destarte, mesmo com toda essa evolução, observa-se que determina- dos fenômenos do passado podem e devem continuar a ser repetidos, tanto no presente quanto no futuro, quando constata-se que sua aplicabilidade premia a proteção ao meio ambiente e o bom convívio social. Como exem- plo de prática utilizada no passado, calcada no bem comum dos homens, nos fatos da coexistência e nas relações sociais, traz-se as queimadas con- troladas (prática bicentenária) utilizadas como técnica de manejo do solo na região dos Campos de Cima da Serra. A sapecada é uma técnica muito antiga, e sua origem se perdeu no tempo, permanecendo viva, intergeracio- nalmente, segundo a tradição. Aliás, é uma prática tão antiga que os mais remotos habitantes de terrae brasilis , no período conhecido como pré-co- lombiano, já a utilizavam. Legalmente, a lei federal estabelece cinco formas de tratamento da terra através de queimadas, deixando apenas pequena margem supletiva aos Estados e aos Municípios, mas apenas para a hipótese em que a legislação, mercê de peculiaridades locais, venha a ser mais restritiva, não de forma ampliativa, como é o caso da possibilidade da criação de legislação muni- cipal permissiva da queimada controlada, afinal, como diz Leonel Severo Rocha, “O direito deve ser analisado sob a ótica sistêmica, que amplia o seu campo de atuação e o faz ser pensado como algo muito maior, mais contextual e mais do que sua hierarquização e forma de análise verticaliza- da/organizacional” (ROCHA, 2005, P. 67). Assim, o Direito, no sentir de sistema, deve dar importância vital à defesa e proteção de recursos naturais como o solo, a água e o ar. Para garantir a alimentação das futuras gerações, 32 Paulo Affonso Leme Machado, ao trazer o pensamento de Maguelonne Déjant-Pons, revela a real impor- tância do papel do Direito Ambiental na atualidade: “O direito ao meio ambiente é um dos maiores direitos humanos do século XXI, na medida em que a humanidade se vê ameaçada no mais fundamental de seus direitos – o da própria existência.” (MACHADO, 1994, p. 25).
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