Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

228 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 ARTIGOS no mundo real são relações”, em que tudo está interligado e interage entre si. Como tudo está interligado, a ação antrópica de hoje terá resultados no meio ambiente de amanhã. O ser humano esquece que o meio ambiente é um lugar de encontro, um local onde tudo está inter-relacionado e onde todo e qualquer ato traz consequências à coletividade, e não apenas a um determinado indivíduo. Como as consequências da interação antrópica são para todos, é necessário que existam regras de controle, de modo que os processos de adaptação social sejam construídos para que haja a harmoni- zação da sociedade. Nesse sentido, emerge o Direito como um produto das relações sociais para regrar e direcionar os comportamentos com o intuito de priorizar a convivência pacífica do todo. O Direito é uma realidade social. Nada obs- tante, a mutabilidade é característica própria da evolução da humanidade. Tudo o que é mutável também varia, não existindo, nessa via, estagnação ab- soluta. Segundo Pontes de Miranda: “[...] se chamamos realidade ao que é, realidade será Espaço,Tempo,Matéria, e qualquer deles, insuladamente, será abstração, como a linha, o ponto” (PONTES DE MIRANDA, 1980, p. 83). A consciência humana produz a união de conceitos, a priori antagô- nicos entre si, para promover o desenvolvimento da própria historicidade. Logo, a conciliação de conceitos como finito-infinito, singularidade-uni- versalidade e mutabilidade-imutabilidade se revela possível unicamente no que tange à evolução da consciência da sociedade, sendo que tais concei- tos advêm da capacidade de percepção 30 e de sensação 31 do ser humano. A consciência humana não é estanque e está em constante transformação, assim como o meio em que o homem vive. O meio ambiente é mutável, modificável e, portanto, está sempre se transformando. Tendo em vista esse 30 No que refere à percepção, diz Pontes de Miranda: “A percepção junta a cada sensação o que completa o percepto , mas o percepto é composto de sensações, quiçá de sensações e representações. É o que colhemos no fluxo do nosso viver, onde as sensações puras são teóricas [...]. O saber, que é um posterius em relação à sensação, insinua-se como algo de adulto que assistisse e auxiliasse o nascer da percepção, fato infantil da vida psíquica. Se o nosso espírito se desfizesse dos seus atos, se se tornasse puro, as sensações poderiam ser puras e as percepções só seriam complexos de sensações.” (PONTES DE MIRANDA, 1999, p. 71). 31 No que concerne às sensações, afirma Pontes de Miranda: “O que não há dúvida é que, dado pelas sensa- ções, o tempo é fisiológico, acústico, ótico: no seu nascedouro, encontramos o pluralismo, a descontinuidade.” (PONTES DE MIRANDA, 1980, p. 73).

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