Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

226 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 ARTIGOS conduta é função do manejo de seus impulsos psicológicos e bioló- gicos, seja mediante a satisfação ou frustração na aquisição desses bens, ademais, que possui também desejos e necessidades provenien- tes da vida em comunidade que são transmitidos não somente por sua interação, mas pela herança de suas representações. (MOLINA- RO, 2008). Mas, afinal, é tempo de mudar ou é tempo de respeitar a tradição? Respeitar a tradição significa construir? A técnica utilizada ajuda a evitar desastres ambientais como, por exemplo, a queima descontrolada da flores- ta de araucárias? Tempo 27 é fato que ocorre em sociedade 28 . É tempo de reconhe- cer a tradição como fato social. Nesse sentido, Pontes de Miranda diz que fato social “é a relação de adaptação (ato, combinação, fórmula) do indivíduo à vida social, a uma, duas ou mais coletividades (círculos sociais) de que faça parte, ou adaptação destas aos indivíduos, ou entre si” (PONTES DE MIRANDA, 1972, p. 158). Nos Campos de Cima da Serra, a tradição da sapecada é, visivelmente, uma forma de cultura. Mesmo que seja diferente, ainda assim essa prática tem que ser reco- nhecida como uma manifestação cultural, praticada por diferentes ge- rações, da região. Não é pelo fato de ser diferente que a prática pode ser criticada. Reconhecer a sapecada é trazer à tona que o reconhecimento do outro como igual, “[...] ainda que suas qualificações naturais e cultu- rais sejam distintas, de outro grau de desenvolvimento de percepção do mundo e de sua realidade (aquela que ele pode perceber)” (MOLINA- RO, 2008). Reconhecer a sapecada é dar o devido respeito à cultura e à tradição equanto direito intergeracional das populações que povoam os Campos de Cima da Serra. 27 O tempo, no Direito, constrói-se a partir daquilo que determinam as regras previstas em lei. Segundo François Ost, quando dizemos que podemos “dar” o tempo, quando dizemos que podemos “tomar” o tempo, em verdade, estamos construindo ou temporalizando o tempo. Assim, temporalizar significa construir o tempo. Segundo o autor, o conceito de temporalização se presta para que se veja o tempo como uma instituição social (OST, 1999, p. 13). 28 Esse, talvez, seja um dos maiores ensinamentos do maior jurista brasileiro de todos os tempos sobre o signi- ficado do tempo. (PONTES DE MIRANDA, 1980, p. 15).

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