Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
225 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 de 22 . Respeitar e entender que o planeta é vivo, que seus recursos são finitos e que a extinção da natureza acarretará a extinção da própria espécie humana é o primeiro passo para retroceder a devastação do meio ambiente. Assim, a ocupação 23 humana há de observar e não agredir o meio ambiente, mesmo com o desenvolvimento tecnológico e com o maquinismo científico. Com o afã de proteger a biodiversidade, às vezes, manter a tradição 24 significa romper com a tecnologia 25 em prol da cul- tura bicentenária de um local, pois a dignidade da comunidade tem que ser observada. Analisa-se, pois, a dignidade do humano, dos Campos de Cima da Serra, à luz da cultura. Fala-se aqui em dignidade, para- fraseando Molinaro 26 , enquanto “[...] atributo emprestado ao humano” (MOLINARO, 2008). De outra banda, quando trata-se de cultura, tra- ta-se da pessoa humana como “sujeito plural” (ser social), segundo uma perspectiva evolutiva. Cada manifestação cultural da sociedade constrói a sua própria expectativa de mundo, mostrando como a tradição pode ser cultuada. Desse modo, a perspectiva cultural habilita a compreender a existência dos modos pelos quais são possíveis as acepções dos conhe- cimentos. Atua, portanto, o ser social como ator social. Em verdade, o autor adverte que: Historicamente o humano que se personaliza vai sendo construí- do no aprendizado da apropriação dos bens. Deste aprendizado, sua tica. Assim, segue intrinsecamente vinculada à produção da biodiversidade.” (BUTZKE; PONTALTI, 2014, p. 8). 22 Sobre a biodiversidade do planeta Terra, Alindo Butzke informa que: “Ainda não sabemos ao certo qual é o tamanho da biodiversidade existente no planeta Terra. O total das espécies descritas até o momento está em torno de 1 milhão e quatrocentos mil. O grupo mais expressivo é constituído por insetos e outros artrópodes. Corson (1996) e outros autores estimam que esse grupo possa mesmo alcançar 30 milhões de espécies. Outros taxonomistas ponderam que o total de espécies deve alcançar pelo menos os 14 milhões de espécies. Essa é também a posição de Nebel e Wrigth (1999).” (BUTZKE, 2012, p. 16). 23 Analisa Adir Ubaldo Rech que a “[...] racionalidade de um urbanismo socioambiental deve ter presente que a ocupação humana se dá sobre espaços. Essa ocupação não respeita princípios de racionalidade ambiental e, por necessidade ou especulação imobiliária, simplesmente devasta tudo.” (RECH, , 2014, p. 53). 24 Aduz Délton Winter de Carvalho que: “A cada evolução das estruturas sociais, as anteriores permanecem.” (CARVALHO, 2012, p. 88). 25 No que tange às novas tecnologias, Paulo Affonso Leme Machado refere que a Constituição Cidadã de 1988 (art. 225, caput, e § 1º, I e II) e a nova Constituição da Argentina de 1994 (art. 41) dispõem que a biotecno- logia não pode colocar em perigo a saúde da sociedade argentina e brasileira e dos residentes nesses países. (MACHADO, 2001, p. 746). 26 Breve comunicação preparada para o Seminário “Dignidade da Pessoa Humana: Interlocuções.” FADIR PPGD PUCRS (Set/2008). MOLINARO, Carlos Alberto. Dignidade e interculturalidade. Porto Alegre: PUCRS, 2008.
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