Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

22 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS Na democracia representativa, há um conjunto de instituições que, reconhecendo os direitos políticos que qualificam a cidadania, disciplinam a participação popular no processo político: as eleições, o sistema eleitoral, os partidos políticos e outros. Assim, a participação popular ocorre de maneira indireta, periodicamente e disciplinada por técnicas de escolha dos representantes do povo. Outra concepção interessante repousa na ideia de que a democracia, além de um processo de convivência e de historicidade, não é um mero conceito político abstrato e imutável, mas é um processo de afirmação do povo e de garantia dos direitos fundamentais que o povo vai conquistando no correr da história. Tudo se cristaliza pelo conceito dado pelo notório José Afonso da Silva (2020, p.128): “a democracia é um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo”, mostrando como característica principal a participação da sociedade civil na vida pública, mesmo que indiretamente. O ideal democrático, porém, não se resume à questão de eleições pe- riódicas, em que, por meio do voto, são escolhidas as autoridades governa- mentais. Realmente, nas democracias de partidos e sufrágio universal, as eleições tendem a ultrapassar a função designatória, para se transformarem em instrumentos por meio do qual o povo aprova a política governamental e confere seu consentimento e legitimidade às autoridades governamentais. A eleição concede ao eleito um mandato político representativo no qual se consubstanciam os princípios da representação e da autoridade. Com esse mandato, alguém, designado por via eleitoral, desempenha uma função política na democracia representativa. A efetiva participação do cidadão faz com que certas formas da demo- cracia direta estejam experimentando um ressurgir nos tempos modernos. O princípio participativo caracteriza-se pela participação direta e pessoal da cidadania na formação dos atos de governo, ou seja, aquela que não se opera por meio de mandatários.

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