Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
219 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 211-236, 2º sem. 2021 do Estado do Rio Grande do Sul, em 2012, promulgou a Lei Estadual nº 13.931/2012, que alterou o art. 28 do Código Florestal do Estado e acrescentou nova exceção à proibição do uso do fogo ou das queimadas, permitindo sua prática para o manejo controlado em pastagens. A apro- vação da Lei nº 13.931/2012 foi com vinte e oito votos favoráveis e treze votos contrários. Entretanto, a Lei Estadual nº 13.931/2012 foi objeto de ADIN proposta pelo Ministério Público (processo n. 70047341656). O Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou improcedente a ADIN. Em seu voto, o Eminente Desembargador Genaro José Baroni Borges 11 explana que: Sabe-se, pelas características morfológicas da vegetação rasteira da região dos Campos de Cima da Serra e de outros sítios conhecidos do Estado do Rio Grande do Sul, vocacionados apenas para manejo pastoril, por impossível a mecanização e o uso da terra para ativi- dades agrícolas, é costume secular as queimadas anuais, modo de recompor a massa verde, crestada pelo rigor invernal. Com as quei- madas, controladas por suposto, estudos científicos comprovam que a parte das raízes da vegetação rasteira não morre, só a parte aérea, e por pouco tempo da queimada, após as primeiras chuvas, dá-se a total recuperação e o viço da vegetação rasteira. Não se há, pois, de satanizar as queimadas, quando a própria Constituição Estadual permite seu emprego, como expressamen- te dispõe o inciso XIII de seu artigo 251. (grifo nosso) Diz ainda em seu voto 12 que: O uso de “queima controlada” como fator de produção e manejo das atividades agropastoris é recomendada pelas características da vegetação rasteira especialmente na região dos Campos de Cima da Serra, prática utilizada desde a noite dos tempos sem que até hoje tenha sido constatada degradação do meio ambiente. 11 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade ADI 70047341656 RS. Relator Jorge Luís Dall’Agnol. 15/04/2013. 12 RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Ação direta de inconstitucionalidade ADI 70047341656 RS. Relator Jorge Luís Dall’Agnol. 15/04/2013.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz