Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
21 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS Diante do exposto, podemos compreender como Atenas teve papel crucial para a formação da democracia, visualizando que esse regime, rea- listicamente, foi construído ao longo dos tempos como um produto da for- mação cultural, política, jurídica e econômica daquela civilização e que se expandiu para o mundo. 2. DEMOCRACIA MODERNA E A PARTICIPAÇÃO POPULAR De maneira ampla, podemos classificar a forma pela qual o povo par- ticipa do poder em dois tipos clássicos: a direta e a indireta ou representa- tiva. Conceitua Maria Helena Diniz (1998, p. 53) que democracia direta é “aquela em que os membros da coletividade deliberam diretamente sobre todos os assuntos politicamente importantes, sem qualquer intermediação de representantes, como ocorre em alguns cantões da Suíça e ocorria na Grécia.”Diante do atual contexto social, político, econômico e jurídico, não há como exercer na plenitude a democracia direta, pois os problemas dos Estados são muitos complexos e, na maioria dos casos, envolvem conheci- mentos de toda sorte, que não estão ao alcance do cidadão comum. Sem mencionar outros empecilhos, já que as grandes massas não têm condições de reunir-se fisicamente e, caso isso ocorresse, haveria uma enorme dificul- dade de ponderar todas as discussões acerca de determinada decisão. No caso do Brasil, ainda tem as questões da colonização ibérica, que deixou algumas heranças na formação da psicologia social nacional, como a figura do homem cordial, expondo o problema nacional de resguardar a coisa pú- blica, para o povo, em detrimento da satisfação particular ou de um setor econômico específico 1 . Por isso, foram criados outros meios para a participação popular na condução da vida social. Conceitua Diniz (1998, p. 53) que a democracia indireta, também denominada representativa, é “aquela em que o povo de- lega o poder de governar a seus representantes, eleitos por voto direto e universal. Trata-se da democracia participativa”. 1 Sobre O homem cordial, ver também em Holanda (2014, p.167-182).
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