Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
205 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 183-210, 2º sem. 2021 Todavia, a vedação de retrocesso não é tida como algo irrestrito, de- vendo atentar-se à possibilidade de concretização, visto que “toda a conse- cução de direito, seja ele qual for, está submetida à viabilidade prática. Logo, se houver uma impossibilidade fatual é inevitável o retrocesso” (OLIVEI- RA, 2010. p. 399). Do que foi averbado, confere-se que, embora o direito fundamental ao ambiente equilibrado possa fazer parte do elenco do mínimo existencial, apresentando-se como indispensável para uma existência digna, o mesmo não se aventa como direito incondicional, podendo ser atrelado, por exem- plo, à reserva do possível, desde que aplicada, como explanado, com a de- vida prudência. 2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Esta pesquisa caracteriza-se como uma abordagem qualitativa, pois se relaciona com o construtivismo, em que a verdade e o sentido são edificados e interpretados por indivíduos. Os dados são gerados na forma de textos, preocupando-se com a profundidade e intensidade das conclusões (GRAY, 2012. p.163-177). Além disso, foi utilizado o critério de classificação proposto por An- tonio Carlos Gil, que analisa as pesquisas quanto aos objetivos e quanto aos procedimentos técnicos utilizados (GIL 2009. p.41-57) . No que tange aos objetivos, esta pesquisa se classifica como exploratória e explicativa. Ex- ploratória, porque visa a conferir um maior entendimento sobre o direito ao meio ambiente, e explicativa, porque se propõe a tornar algo inteligí- vel, identificar os fatores de determinados fenômenos. No que respeita aos procedimentos técnicos empregados, a pesquisa é bibliográfica, porque foi utilizado material já elaborado. CONSIDERAÇÕES FINAIS Com uma população cada vez mais urbana, não se exige qualquer ci- dade, mas aquela que cumpra sua função social, devendo ser sustentável. A
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