Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
20 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS fizeram com que os eupátridas se vissem coagidos a reformular as velhas instituições políticas de Atenas (FRIZZERA; LEMOS, 2014). Um importante passo, considerado um dos primeiros, ocorreu no sé- culo VII a.C, com Drácon, um nobre ateniense de origem aristocrática, que elaborou as primeiras leis escritas pelo governo – inovador, pois substituiu as tradicionais leis orais, que eram usadas como uma ferramenta de poder dos eupátridas. As suas leis sofreram duras críticas por sua crueldade e por manter velhos privilégios dos eupátridas. Com o tempo, já a partir de 594 a.C, com Sólon, foram instituídas grandes reformas em Atenas, como a divisão da população por meio do poderio econômico de cada indivíduo, eliminação da escravidão por dívida e institutos mais notórios, como a criação de um Conselho privativo para os cidadãos encarregados de deliberar sobre os assuntos da cidade e de uma assembleia para aprovar as medidas desse Conselho, além de um Tribunal aberto a todos os atenienses. Evidente que essas reformas sociojurídicas que ampliaram a participação popular levariam a uma usurpação do poder por parte da elite local. A maturação da democracia grega começou a ocorrer, em um pri- meiro momento, com Clístenes, o “Pai da Democracia”, no século VI a.C, depois de uma revolta popular. No seu governo, foi dada maior participa- ção para a população por meio de uma divisão tribal, com cada tribo tendo um líder no governo central. Também houve o aumento de membros no Conselho deliberativo, conhecido como Bulé. Em um segundo momento, a democracia grega chegava no seu auge com Péricles. Nessa época, Atenas vivia o seu auge no âmbito econômico, militar e cultural. Esse ambien- te cosmopolita naturalmente ajudou a permitir a entrada na participação política de parcelas antes excluídas, ampliando a democracia através da instituição da chamada mistoforia, que inovou com a remuneração para cargos políticos e possibilitou que sujeitos que antes não podiam se dedi- car à política, por se dedicarem inteiramente ao trabalho para o sustento, pudessem dividir seu tempo entre aspectos políticos e privados (FRIZZE- RA; LEMOS, 2014).
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