Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
196 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 183-210, 2º sem. 2021 ARTIGOS Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qua- lidade de vida , impondo-se ao Poder Público e à coletividade o de- ver de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (BRASIL, 2020) (grifo nosso) A Carta Magna atribuiu um salto de qualidade ao direito à vida, ins- crito em seu artigo 5º, caput .Tendo em vista o artigo 5º, §2º, restou previsto um novo direito fundamental no artigo 225, caput , da CF/88, o qual visa a assegurar não apenas o direito à vida, mas o direito à vida sadia, digna, o que só se torna possível através da salubridade do ambiente. Em se tratando de direito fundamental, são atribuídos ao meio am- biente as características da irrenunciabilidade, inalienabilidade e impres- critibilidade, o que irá coordenar os princípios da ordem pública ambiental (BENJAMIN, 2008. p. 98). O direito ao meio ambiente é classificado como um direito humano fundamental de terceira dimensão, o que foi bem assentado pelo Ministro Celso de Mello, do STF, da seguinte forma: [...] os direitos de terceira geração, que materializam poderes de ti- tularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial ine- xauribilidade (STF – MS 22.164, relator Min. Celso de Mello, DJU de 17/11/1995). Conforme verificado, os direitos de terceira dimensão consagram o princípio da solidariedade, devendo a geração presente cuidar do meio am- biente para as gerações futuras, por se tratar de direitos de titularidade co- letiva e imprescindíveis para uma vida de qualidade. Ademais, a obrigação de zelar pelo ambiente não cabe só ao Poder Público, abrangendo toda a coletividade.
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