Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

193 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 183-210, 2º sem. 2021 foi objetivo da Agenda 21 (ONU, 2021, on-line ). Os principais documentos oriundos da Rio-92 foram: a Convenção sobre Mudança do Clima e a de Diversidade; a Declaração de Princípios sobre as Florestas; a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; e a Agenda 21. Alega-se ter sido a Eco-92 a grande responsável por conferir maior autoridade às questões ambientais a nível mundial (MONTE- RO, 2008. p. 264). Após, foi realizado em Nova Iorque, em 1997, o evento conhecido como Rio+5, com o intento de aferir a efetividade da implementação das decisões assumidas na Eco-92. Infelizmente, os resultados não se mos- traram satisfatórios, uma vez que “havia decorrido pouco tempo para que mudanças de mentalidade e comportamento – importantes e necessárias para impulsionar a economia mundial em transformações de vulto – já se encontrassem em curso” (SILVA, 2002. p. 43). Em 2002 ocorreu a Rio+10 – Cúpula Mundial sobre Desenvolvimen- to Sustentável, na cidade de Johanesburgo, na África do Sul, possuindo como principal escopo avaliar a alteração global após a Rio-92. Os resulta- dos foram frustrantes. Os debates não se restringiram a aspectos de preser- vação ambiental, abarcando questões sociais como a busca por iniciativas capazes de reduzir o número de pessoas que vivem abaixo da linha de po- breza (com renda de menos de 1 dólar por dia – até o ano de 2015), assim como assuntos relacionados ao fornecimento de água, saneamento básico, saúde, agricultura e biodiversidade. Já em 2012, realizou-se a Rio+20 – Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, tendo como obje- tivo principal assegurar um compromisso político com o desenvolvimento sustentável, além de propor e discutir novos temas. De acordo com deci- são da Assembleia Geral das Nações Unidas, os trabalhos abordariam dois temas: economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e estrutura institucional para a promoção do de- senvolvimento sustentável.

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