Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

191 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 183-210, 2º sem. 2021 Portanto, conclui-se que a natureza, em decorrência de ser um fenôme- no social e filosófico, não possui direitos em si mesma, intrínsecos e separados do homem, mas necessita deste para que alcance o seu verdadeiro sentido. 1.3 Proteção internacional do meio ambiente A preocupação com a tutela do meio ambiente nasce a partir do momento em que a sua degradação principia a ameaçar não só o bem -estar, mas a própria sobrevivência humana. Com efeito, o planeta se encontra no limite da exaustão, consequência, sobretudo, da cultura da insaciabilidade. Sobre essa cultura autofágica, impende notar a opinião de Freitas: Para sair dessa rotina insana, sem mergulhar no desespero ou na apatia, a sociedade do conhecimento terá de se tornar uma sociedade do autoconhecimento, voltada, de um lado, à construção articulada do bem-estar universalizado e da homeostase social e, de outro, para fazer o melhor uso possível da capacidade tipicamente humana de projetar e experimentar os fatos antes que ocorram, o que rende en- sejo a não tropeçar e a aprender com os erros sem precisar cometê- -los. (FREITAS, 2012, p. 25). A espécie humana, em função da racionalidade, é mais responsável pelo bem-estar do que as outras espécies com que coabitam o planeta, precisando, urgentemente, começar a pensar e a agir nesse sentido, e não permanecer como meros parasitas, nada fazendo para aprimorar o ambiente em que vive. Historicamente, o alerta para a proteção ambiental começou a se de- linear a partir da segunda metade do século XIX, culminando em alguns estudos e tentativas de frear a degradação do ambiente. Nesse contexto, foram levados a efeito os Estudos do Clube de Roma, dirigidos por Dennis L. Meadows, o que permitiu a publicação do livro Limites de Crescimento, evidenciando que a deterioração ambiental decor- re, em particular, do elevado crescimento populacional e sua consequente utilização dos recursos naturais.

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