Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

175 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 153-182, 2º sem. 2021 uma vez que, no momento em que o paciente opta pela ortotanásia, está deixando de prolongar sua vida com meios artificiais que seriam fúteis, ao passo que a sugestão dos cuidados paliativos pelos médicos visa ao conforto do paciente, a fim de estar bem na sua finitude. 2.3 O cenário paliativo e a dignidade na finitude humana A finitude da vida sobrevém na fase em que a doença do paciente avança e as abordagens curativas não fazem mais efeito, passando a ser impossível recompor a saúde do paciente e sequer conseguir prolongar sua vida, não sendo válido nenhum esforço para prolongar sua vida de forma artificial, em respeito à libertação de seu sofrimento. Nesse cenário, o me- lhor a ser feito é proporcionar tranquilidade e paz ao paciente, principal- mente física e emocional, até o momento de sua morte, pois a dignidade é prevista constitucionalmente. Como o melhor deverá ser realizado ao paciente, a obstinação terapêu- tica só iria proporcionar sofrimentos, já que seu prognóstico desfavorável é irreversível. Posto isso, pode-se concluir que: É possível perceber que a obstinação terapêutica, com práticas de postergar a morte a todo custo,não é benéfica para o paciente,gerando dor e desconforto. O tratamento no fim da vida deve objetivar aliviar os sintomas, proporcionando um fim acolhedor. O profissional que se dedica a cuidar de doentes em fim de vida precisa se orientar para a pessoa, objetivando cuidar e aliviar o seu sofrimento e atender às suas diferentes necessidades, não mais se preocupando com o diagnóstico da sua doença (LÓSS; ROCHA; NOVAIS, 2019, p. 63). No momento da finitude, a dignidade advém de respeito a valores que a pessoa enferma sempre acreditou e preservava consigo mesma, sen- do essencial acatar suas crenças, valores espirituais e escolhas para que o paciente possa ter uma morte digna. Paralela à dignidade, a autonomia do paciente enfermo também deve ser preservada, ao representar a capa- cidade do indivíduo de conduzir a sua própria vida (CELINE; RICCO; CABRAL, 2020).

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