Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

174 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 153-182, 2º sem. 2021 ARTIGOS tituição, o paciente poderá requerer a ortotanásia e os cuidados paliativos quando o médico não puder mais fornecer a medicina curativa ao paciente (SANTORO, 2012). Nesse sentido, segundo Martins, Tal prática não encontra impedimento legal nem ofende princípio algum já estabelecido no Direito, mas, por ser obscura ao conheci- mento comum da maioria das pessoas, já teve a regulamentação de sua prática impedida por liminar solicitada pelo Ministério Público Federal. Atualmente, a prática não apenas é permitida, como tam- bém é vista como caminho para fazer valer a dignidade da pessoa humana (MARTINS, 2013, s.p). Os cuidados paliativos se constituem em uma solução para o paciente enfermo não sofrer mais com tratamentos excessivos. Contudo há debates éticos e bioéticos no sentido de ainda haver confusão com relação à instiga- ção à morte ou à suspensão de tratamentos, sendo necessário salientar que os cuidados paliativos são aplicados ao paciente na especialidade médica e não por sua conta própria. Quando é realizada a opção pela ortotanásia, o seu objetivo é auxiliar no conforto do paciente durante a sua finitude. É um tratamento necessário que visa a um apurado bem-estar mental, físico e social, exigindo-se sempre o melhor para o paciente, pois ser acometido por uma doença incurável afe- ta vários aspectos, principalmente pessoais e familiares (LÓSS; ROCHA; NOVAIS, 2019). Nesse contexto, a OMS tece uma análise sobre a abordagem paliativa: Uma abordagem que aprimora a qualidade de vida, dos pacientes e das famílias que enfrentam problemas associados com doenças ame- açadoras da vida, através da prevenção e do alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce. Avalição correta e tratamento da dor e outros problemas de ordem física, psicossocial e espiritual (LÓSS; ROCHA; NOVAIS, 2019, p. 61). Diante disso, observa-se o quanto é importante as duas abordagens – cuidados paliativos e ortotanásia - serem aplicadas concomitantemente,

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