Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
146 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 130-152, 2º sem. 2021 ARTIGOS cia, permitindo que os cidadãos possam contratar advogados de cidades distantes e até mesmo de outros estados, sem que isso importe um aumento significativo de custos. Mas isso não significa dizer que estamos em crise, não! Estamos em constante e frequente TRANSFORMAÇÃO. O contemporâneo desafio pandêmico enfrentado pelo Poder Judiciário ao redor do mundo robusteceu ainda mais a ideia de uma Justiça que não está atrelada a uma sede física . Como destacou Steven Pinker, “ a revolu- ção digital, ao substituir átomos por bits, está desmaterializando o mundo bem diante de nossos olhos” (PINKER, 2018, p. 179). Parafrasendo o pensador ca- nadense, estamos desmaterializando o prédio da Justiça e criando o “fórum virtual”. O “Juízo 100% digital”, em conjunto com o Núcleo de Justiça 4.0, o Cumprimento Digital de Ato Processual e o Balcão Digital, expressam um novo modelo de trabalho, que utiliza todo o potencial que a tecnologia pode fornecer, materializando no âmbito do Poder Judiciário a verdadeira transformação digital (ARAÚJO, GABRIEL, PORTO, 2020, online ). Estamos vivendo uma época de grandes transformações trazidas pelo avanço exponencial da tecnologia. O futuro não será a simples continuação do presente. Velhos problemas precisarão ser resolvidos a partir de uma nova lógica, em que a tecnologia e o homem se sobrepõem. Nenhum ne- gócio ou serviço, privado ou público, ficará à margem da mudança, porque, além da automação, a tecnologia nos proporcionou a conectividade e real- çou a complexidade do mundo em que vivemos — holístico e interdepen- dente (REPETTE, SELL, BASTOS, 2020, online ). Com o Judiciário, não será diferente, por esse motivo, se mostra primordial para que a transfor- mação digital ocorra de modo efetivo que se tenha regras claras e transpa- rentes, possibilitando a visualização do Judiciário como plataforma para o desenvolvimento do Ecossistema da Justiça, tendo o cidadão no centro e no foco das atenções. Dessa forma, o microssistema de Justiça digital representa a balsa (ECO, 2017) que nos levará para a nova Justiça ( Justiça 4.0). Quando fa-
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