Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
144 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 130-152, 2º sem. 2021 ARTIGOS 4. O microssistema de Justiça Digital O microssistema de justiça digital (PDPJ-Br) foi fundado por meio da Resolução CNJ n.º 335/2020, responsável por introduzir uma nova política pública para o Processo Judicial Eletrônico e criar o marketplace do Poder Judiciário (CNJ store ), possibilitando o trabalho colaborativo, comunitário e em rede da Justiça brasileira. A PDPJ-Br constitui a solução para, finalmente, evitar a multiplicida- de de versões do PJe (WOLKART e BECKER, 2019, p. 117-119) integrar em curto prazo as funcionalidades de outros sistemas públicos, padronizar, em longo prazo, o uso do PJe como solução nacional e, principalmente, coibir o emprego de sistemas onerosos pelos Tribunais que ainda insistem em fazê-lo. O principal objetivo do CNJ é modernizar a plataforma do Processo Judicial Eletrônico e transformá-la em um sistema multisserviço que permita aos Tribunais fazer adequações conforme suas necessidades e que garanta, ao mesmo tempo, a unificação do trâmite processual no país. Assim, a PDPJ-Br é o núcleo central do microssistema de justiça digital, a norma “mãe” que consolidou as bases e as diretrizes para a trans- formação digital que se seguiu com as demais normas. Em seguida, crucial gizar a revolucionária criação do “Juízo 100% Di- gital” (ARAÚJO, GABRIEL, PORTO, 2020, online ), por meio da Reso- lução CNJ n.º 345/2020, que consubstanciou uma alteração de paradigma no Poder Judiciário brasileiro, passando a conceber a Justiça efetivamente como um serviço (“ justice as a service ”) (BECKER e DUQUE, 2021, on- line ), e não mais como associada a um prédio físico 8 , vulgarmente deno- minado de Fórum. No mesmo diapasão, a Resolução CNJ n.º 354/2020 8 Tradicionalmente, a Justiça é vista pela ficção e pela mídia como antiquada, o que é reforçado e confirmado quando se visita um órgão do Poder Judiciário. (SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future . Oxford University Press, 2017, p. 86). Embora a ideia de um local apto a fazer justiça remonte ao berço da civilização na Mesopotâmia (BAKER, Amanda M. A Higher Authority: Judicial Review of Religious Arbitration. Vermont Law Review, vol 157, 2012), passando pelo Fórum romano e a sua subsequente fusão com as formas de resolução de conflitos das tribos germânicas (FANTINATO, João Marcos de Castello Branco. A Antiguidade Tardia Ibérica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018), a estrutura primitiva de órgão jurisdicional foi concebida na Idade das Trevas e atualizada no Século XIX (SUSSKIND, Richard. Online Courts and the Future of Justice . Oxford: Oxford University Press, 2019, p. 29).
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