Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

133 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 130-152, 2º sem. 2021 ARTIGOS tem chocado culturas, religiões, estilos de vida e formas de pensar diferentes em uma intensidade jamais vista (KOETZ, 2018, online ). Sem dúvida, somos, simultaneamente, espectadores e protagonistas de uma das maiores transformações da história da humanidade: o sepultamento da era analógica e o surgimento da digital . “ Somos passageiros de uma mu- dança histórica sem precedentes ” (FORBES, REALE JÚNIOR e FERRAZ JÚNIOR, 2005). Esse fenômeno, como era previsível, começa a se alastrar, também, para o setor público. Com efeito, o cidadão tem expectativas por serviços públicos digitais que facilitem sua vida – assim como já ocorre no âmbito privado por meio de uma gama de aplicativos, disponíveis na palma da sua mão e acessíveis com alguns toques. Corroborando essa tendência, temos a recente Lei n.º 14.129/2021, que dispõe sobre o Governo Digital e o au- mento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização 1 , da inovação e da transformação digital, inclusive instituindo, como alguns de seus princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade 2 . Nesse contexto, a nova dinâmica social exige uma nova conceituação do que é Justiça, um conceito mais amplo do que dar a cada um o que é seu (LÚCIA, 2021, online ) e de como o Estado disponibilizará um dos seus principais serviços, qual seja, a prestação jurisdicional. O surgimento, as- sim como a necessidade de solução, dos conflitos individuais e coletivos acontece em uma velocidade e volume totalmente diferentes daqueles que imperavam quando os preceitos tradicionais da justiça e do processo de decisão judicial foram estabelecidos (KOETZ, 2021, online ). Imperioso re- conhecer, portanto, que a transformação digital é uma necessidade para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional (ARAÚJO, GABRIEL, POR- TO, 2020, online ). 1 Sobre o tema, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2-anos/2- -anos-1/desenvolvimento-economico-desburocratizacao-e-modernizacao-do-estado Acesso em 02 de fev. 2021. 2 Tais medidas se darão mediante serviços digitais, acessíveis, inclusive, por dispositivos móveis, que permitirão às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos demandar e acessar serviços públicos por meio digital, sem a necessidade de solicitação presencial.

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