Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
132 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 130-152, 2º sem. 2021 ARTIGOS 1. Revolução Digital A aceleração tecnológica impacta desde o comportamento das pessoas até os setores mais tradicionais da economia. Estamos na era exponen- cial (PICCOLI, 2018), e a velocidade das transformações nos leva a uma mudança de padrão em escala global sem precedentes (PICCOLI, 2018, p.192). Como cantou Renato Russo “ o futuro não é mais como era antiga- mente” (URBANA, 2021 , online), assim como “ nada do que foi será do jeito que já foi um dia ” (SANTOS, 2021 , online). As inovações tecnológicas estão revolucionando, como nunca, as nos- sas vidas e, em especial, o modo como o Poder Judiciário atua. Variadas e múltiplas foram as novidades das últimas décadas. Aqueles que nasceram na década de 90 ou antes conseguem visualizar de modo claro essa trans- formação, seja na forma como nos comunicamos (das cartas escritas, pagers e telefones fixos para o smartphone e os aplicativos de mensagem instantâ- nea), nos informamos (jornal digital), consumimos ( delivery e e-commerce ) e, até mesmo, nos divertimos (das locadoras de vídeo e CDs de música para Netflix e Spotify ) (ARAÚJO, GABRIEL, PORTO, 2020, online ). A expressão “ quarta revolução industrial ”(SCHWAB , 2018, online ),que já se encontra incorporada às discussões econômicas e tecnológicas do mundo moderno, foi cunhada por Klaus Schwab – Fórum Econômico Mundial –, nos idos de 2016, para tratar da “ technological revolution that will fundamen- tally alter the way we live, work, and relate to one another ” (WEFORUM, 2018, online ) e tem sido recorrentemente mencionada e trazida à tona, dada a sua relevância não somente de impacto em nossas vidas, como também pela sua escala, abrangência e complexidade. Iniciou-se no bojo da terceira revolução industrial , então chamada de Revolução Digital , que mudou radicalmente a sociedade, as formas de comunicação e o estado do mundo globalizado. Tudo isso influenciou as pessoas que entraram em uma era de trans- formações profundas no atual período pós-globalização. Com a liberdade de manifestação do pensamento e de circulação de ideias tão intensas quan- to a liberdade de circulação das mercadorias, ou ainda maior, a humanidade
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz