Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
119 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS selecionar funcionários que compartilhem de suas preferências ideológi- cas, pois isso seria uma forma de minorar as influências dos funcionários (PEPPERS; ZORN, 2008). Assim, descritas as linhas gerais da teoria do agente principal e como ela é utilizada para explicar a relação entre os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos e os seus assessores, caberá no capítulo seguinte investigar se essa teoria se aplica à relação entre os juízes e assessores brasileiros. 7. A RELAÇÃO ENTRE O JUIZ E O ASSISTENTE JUDICIAL EXISTENTE NO SISTEMA BRASILEIRO PODE SER EXPLI- CADA PELA TEORIA DO AGENTE PRINCIPAL? No Brasil, há duas características bem marcantes na estruturação do Poder Judiciário: servidores do Poder Judiciário organizados em carreira e uma grande proporção de funcionários por juiz 36 . Primeiramente, com relação à seleção e organização dos funcionários que assessoram os juízes no Brasil, a maioria é composta por servidores públicos selecionados por concursos públicos que buscam cooptar os can- didatos mais bem preparados. Assim, em regra, a seleção não é feita diretamente pelo juiz, mas pelo setor administrativo do tribunal, ficando esses servidores vincu- lados a algum juízo ou tribunal que não teve qualquer participação na seleção desse servidor. Esse ponto é muito importante e diferencia o Brasil dos sistemas em que o assistente é escolhido pelo juiz para trabalhar por um período fixo de tempo, prestando a sua função de forma direta ao juiz. A possibilidade de um assistente exercer uma influência indevida no processo decisório judicial é muito maior em uma realidade como essa do 36 Com as ressalvas já realizadas ao longo do texto, no sentido de que o Poder Judiciário brasileiro é muito di- verso e comporta diferentes estruturas. Assim, é possível que, em comarcas menores, o juiz tenha, por exemplo, apenas poucos funcionários cedidos por uma prefeitura. No entanto, o presente trabalho se pautou na regra ordinária e nos números oficiais disponíveis no Conselho Nacional de Justiça.
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