Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

118 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS mericana, pois um law clerk sem nenhum vínculo com o juiz elabora um memorando que será aprovado ou não por um outro juiz que não tem rela- ção com o assistente, aplicando-se, nesse caso, a teoria da sinalização, que é aquela que permite a exploração de uma comunicação entre um remetente e um destinatário e em que o remetente detém uma vantagem informativa sobre o receptor. De acordo com a teoria, na medida em que os interesses do emissor e do receptor se distanciam, o valor da comunicação diminui. Diante dessas duas situações diversas, Black, Boyd e Bryan (2014) explicam que a teoria do agente se aplica apenas à relação do juiz com o seu law clerk , que foi pessoalmente selecionado e sofre um controle próximo, enquanto para a relação entre o juiz e o funcionário que trabalha na cert pool , será aplicável a teoria da sinalização, na medida em que o law clerk não foi selecionado pelo juiz e não é controlado por ele de perto. Ao fazer um paralelo entre a Suprema Corte norte-americana e a Corte de Justiça Europeia ( European Court of Justice ) sob o prisma da teoria do agente, Kenney (2000) traz uma outra visão muito importante e revela que é mais fácil que ocorram assimetrias na Corte de Justiça Europeia do que na Suprema Corte dos Estados Unidos. Pontua que, na corte estadu- nidense, os law clerks são estudantes recém-formados que são contratados para um período de um ano, o que torna muito difícil que tenham mais conhecimento do que os juízes. Por outro lado, na Corte Europeia, os as- sessores, que são chamados de referendaires, têm uma maior longevidade no cargo e é frequente que tenham mais experiência do que novos juízes que, muitas vezes, ao assumir o posto, vêm de uma área distinta e não possuem experiência na adjudicação. Na prática, a principal medida adotada pelos juízes da Suprema Corte norte-americana para evitar qualquer tipo de assimetria é focar na sele- ção dos novos law clerks e, de acordo com evidências coletadas, procuram medida que auxiliou na busca pela eficiência (STRAS, 2014). No mesmo sentido, Rosenthal e Yoon (2011) men- cionam que, em 1972, foi criada na Suprema Corte a cert pool , sendo que alguns juízes não aderiram, mas a maioria se utiliza dessa fórmula de lidar com a quantidade de casos que chegam àquela Corte. Por fim, trazendo uma visão mais crítica das cert pools , Black, Boyd e Bryan (2014) mencionam que, muitas vezes, os memorandos são redigidos com vieses ideológicos e exigem um retrabalho do juiz e do seu law clerk no momento de decidir.

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