Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
117 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Assim, os juízes vistos como diretores contratam os seus funcionários (agentes), com o objetivo de auxiliar no processo de tomada de decisão. Nessa dinâmica, os funcionários, muitas vezes, possuem diversas vantagens informativas em relação aos juízes, na medida em que são responsáveis por pesquisar os registros dos casos e a legislação, bem como os precedentes apli- cáveis, e isso poderia fazer com que os funcionários impusessem a sua vonta- de no lugar do juiz 34 (WAHLBECK; SPRINGGS II; SIGELMAN, 2002). Cabe ao juiz adotar medidas para evitar que os seus funcionários se desviem do objetivo principal. Por um lado, os funcionários devem ser acom- panhados de perto e devem ser criadas medidas institucionais, tanto positivas para premiar a atuação correta como punitivas, ambas no intuito de incen- tivar a atuação conforme a orientação do juiz (PEPPERS; ZORN, 2008). Acredita-se que os funcionários que trabalhem sob a tutela de nor- mas institucionais mais rígidas impostas pelo seu juiz não extrapolarão os limites daquilo que foi delegado (WAHLBECK; SPRINGGS II; SIGEL- MAN, 2002). A teoria do agente principal é muito importante, pois os principais atores do cenário político não têm tempo e expertise para absorver todas as atividades do seu trabalho e, com isso, a participação dos assistentes é fun- damental para possibilitar o processamento de tantas informações, uma vez que ele funciona como o gestor de uma empresa. No caso do Poder Judi- ciário, o juiz seleciona os assistentes de forma bem discricionária e deve au- ditar o exercício da função, formando uma forte relação entre o juiz e seus assessores e, por isso, enquadrando-se perfeitamente nessa teoria (BLACK; BOYD; BRYAN, 2014). Os mesmos autores ressaltam que a teoria do agente principal é apli- cável apenas quando existe essa relação próxima entre o juiz e o seu assessor, o que não ocorre, por exemplo nas cert pools 35 da Suprema Corte norte-a- 34 Cabe rememorar que os law clerks ou assistentes judiciais não são juízes e, por esse motivo, não têm inde- pendência, devendo, portanto, seguir as ordens dos juízes na relação entre eles (CCJE, 2019). 35 As Cortes norte-americanas e, especialmente, a Suprema Corte vêm criando as pools ou cert pools, que são um mecanismo em que todos os law clerks compõem uma rede que fica responsável pela análise das petições direcionadas ao tribunal, para tentar dar conta da quantidade. É criticada por alguns, mas, na prática, foi uma
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