Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
116 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Essa teoria, quando voltada para o poder público, normalmente é es- tudada por cientistas políticos, que comparam a burocracia e o sistema fe- deral dos Estados Unidos, situando as agências federais como o agente, e o Congresso 32 ou o Presidente 33 como o principal (KENNEY, 2000). Esse tipo de delegação, em que o agente principal permanece respon- sável pelo produto final, mas delega certas atividades para um subordinado, é uma prática comum e aceita em outros setores do governo. Por exemplo, no setor da saúde, os enfermeiros passaram a ter diversas responsabilidades, dispensando os médicos de diversas funções (HOLVAST, 2014). Uma das grandes indagações da teoria do agente principal consiste em identificar se estão ocorrendo assimetrias de informação, ou seja, se os agentes estão perseguindo um interesse diferente do principal, ou mes- mo quando o principal não compreende o trabalho que é realizado pelos agentes. Nesse ponto, o ator principal vai procurar estruturas viáveis para o monitoramento do agente, inclusive se valendo de recompensas e sanções (KENNEY, 2000). Recentemente, os estudiosos passaram a utilizar a teoria do agente principal para tentar compreender a relação existente entre os juízes e seus assessores (PEPPERS; ZORN, 2008). Nesse mesmo sentido, Swanson e Wasby (2008) ressaltam que alguns estudos vêm aprofundando a análise da relação entre o juiz e o assistente sob o prisma dessa teoria, ou seja, o juiz, atuando como agente principal, contrata o assistente com base em suas habilidades e com o objetivo de auxiliar na prestação jurisdicional. Esses estudos mencionam que haveria o risco de os funcionários terem acesso a informações não disponíveis aos juízes, gerando uma assimetria de informações a favor do assessor e, com isso, o risco de exercerem algum tipo de influência na decisão final, embora essa hipótese seja bem remota. 32 Cada membro do Congresso norte-americano tem direito de contratar mais de vinte assessores, além dos comitês (BLACK; BOYD; BRYAN, 2014). 33 Os assessores da Casa Branca auxiliam na elaboração de políticas; os assessores dos congressistas barga- nham com relação a um texto de lei, por exemplo (BLACK; BOYD; BRYAN, 2014).
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