Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

113 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS o que demonstra que, predominantemente, são adotadas estruturas de car- reira em vez de contratações pontuais por um período de tempo fixo, como ocorre em diversos outros países 29 . Todos esses funcionários são divididos entre os diversos tribunais e juízos de primeiro grau, sendo que alguns trabalham nas secretarias, exer- cendo funções burocráticas como atendimento, atermação e cumprimento, ao passo que outra parcela considerável desses servidores trabalha de forma vinculada a gabinetes em que são supervisionados por juízes, desembarga- dores ou ministros. É possível notar que houve uma estratégia de criar diversas carreiras de servidores com alta qualificação jurídica, com o objetivo de dar suporte aos juízes na prestação jurisdicional. Nesse ponto, Veronese et al. (2017), ao comparar os assistentes que atuam nos tribunais superiores brasileiros com os law clerks norte-america- nos, conclui que essa função no Brasil está vinculada a uma atividade buro- crática de apoio ao juiz, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, onde existe uma relação entre mestre e aprendiz. 5. O AUXÍLIO DOS ASSISTENTES JUDICIAIS NO PRO- CESSO DECISÓRIO Holvast (2016) explica que a contratação de assistentes judiciais em todo o mundo decorreu principalmente da necessidade de prestar a jurisdi- ção com eficiência, esclarecendo, ainda, que praticamente todos os sistemas judiciais empregam algum tipo de assistente, mas a posição que ocupam no processo judicial e as funções desempenhadas variam significativamente de jurisdição para jurisdição. 29 Nesse ponto, cabe ressaltar que, dentro de cada ramo da justiça, existem também funcionários comissiona- dos que não fazem parte de uma estrutura orgânica e são contratados diretamente pelos juízes, mas essa não é a regra. Freitas (2018) traça um panorama geral, no sentido de que a maioria dos cargos públicos exercidos pelos servidores do Poder Judiciário brasileiro são providos por concurso público, enquanto uma parte menor, geralmente em funções de alta direção, admite nomeação pelo critério da confiança. Nesse sentido, no ano de 2019, 84,75% dos servidores do Poder Judiciário eram do quadro efetivo, ao passo que apenas 7% eram comissionados sem vínculo efetivo (CNJ, 2020).

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz