Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
109 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Já na Europa, os números são bem menores e, em 2016, havia uma proporção de 3,4 servidores ( non-judge staff ) por juiz profissional 16 (CEPEJ, 2018). Ao comparar os dados do sistema judicial brasileiro com os dados extraídos dos países europeus, Das Ros (2015) observa que, embora, indi- vidualmente, os magistrados brasileiros sejam responsáveis por mais casos, os dados também confirmam que, no Brasil, existem mais funcionários que auxiliam os juízes, e essa diferença mostra que os magistrados brasileiros exercem um papel de gestor de equipes mais acentuado do que em outros países, concluindo que tal constatação merece maiores estudos. 4. MODELOS DE ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES JUDICIAIS Nessa relação existente entre os juízes e seus assistentes, parecem se destacar duas formas de organização dos assistentes judiciais. A primeira delas diz respeito à contratação de estudantes recém-for- mados para atuar por um período fixo de tempo. É o modelo adotado tra- dicionalmente nos Estados Unidos. 17 De acordo com Holvast (2016), a escolha de auxiliares temporários traz duas principais vantagens: oxigenar os juízes com as inovações trazidas das melhores universidades e, principalmente, minorar a possibilidade de influência sobre os juízes, já que normalmente são contratados estudantes recém-formados e com pouca experiência, que ficam na função por um curto período. Por outro lado, acaba exigindo enormes gastos de tempo e esforço para refazer os trabalhosos processos de seleção e treinamento dos novos funcionários 18 . 16 Na Holanda, por exemplo, existe uma média de 1,3 assessores por juiz no primeiro grau e 0,8 no segundo grau (HOLVAST, 2016). No ano de 2012, havia 2.403 juízes e 5.500 outros funcionários na Holanda (HOL- VAST, 2014). 17 Embora ainda prevaleçam nos Estados Unidos as contratações temporárias, está cada vez mais frequente a contratação de funcionários permanentes (PEPPERS; ZORN, 2008). A Corte da Califórnia, por exemplo, em vez de contratar law clerks de forma temporária, optou pela contratação de funcionários permanentes (JONES, 1991). 18 Wasby (2008) diz que o lapso de um ano para o trabalho dos assistentes, além de criar problemas para a eficiência, na medida em que é preciso ensinar um novo funcionário quando o anterior faria com mais facilidade no segundo ano, também impacta na qualidade, pois haverá casos em que um assistente já está inteirado sobre
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