Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
108 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Relatório do CNJ (2019) esclarece que, nos últimos 10 anos, houve um incremento de 19,7% no número de servidores e de 13,8% no número de juízes. Estudo realizado por Gomes et al. (2016) analisou a situação do siste- ma judiciário brasileiro e constatou que, no período de 2003 a 2012, houve um considerável aumento no número de juízes (aproximadamente 20%) e de assistentes (aproximadamente 28%), embora esse incremento não tenha sido suficiente para fazer frente à demanda de processos em tramitação, que teve um aumento de aproximadamente 57% no período. Essa disparidade acabou fazendo com que a produtividade individual dos juízes tenha au- mentado 45% nesse período. Na Europa, a proporção de servidores auxiliando os juízes é bem me- nor, sendo que o número de assistentes por cem mil habitantes teve um pequeno decréscimo caso se considerem os dados de 2010 (média de 62,3) em comparação com os dados de 2016 (média de 55,2) (CEPEJ, 2018). No que toca à proporção entre o número de servidores para o número de juízes, no Brasil, identificam-se, em 2019, aproximadamente 11 servi- dores para cada juiz (com base apenas nos 211.609 servidores vinculados à área judiciária) (CNJ, 2020). Nos tribunais brasileiros, essa distorção fica ainda mais evidente. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, existem 33 ministros e 2.808 servidores, o que gera uma proporção de 85,09 servidores por ministro. Nos demais tribunais superiores, a proporção também é alta, chegando a 78,4 no Tribunal Superior do Trabalho e 61 no Tribunal Superior Eleitoral 15 (CNJ, 2020). Veronese et al. (2017) mencionam que a ampliação do quadro de ser- vidores nos tribunais brasileiros foi uma medida adotada em razão da ex- pansão das demandas judiciais. ra em 210.147.125 habitantes. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103- -estimativas-de-populacao.html?edicao=22367&t=downloads . Acesso em: 11 jan. 2021. 15 O relatório do Conselho Nacional de Justiça considerou apenas os servidores, incluindo os efetivos, os ce- didos/requisitados e os sem vínculo efetivo. Não estão incluídos nesse cálculo os auxiliares. O relatório também não especifica quantos dos servidores atuam diretamente na área judiciária vinculados à prestação jurisdicional.
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