Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
106 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Em muitas realidades, os órgãos judiciários passaram a ser formados pelo juiz e por uma grande quantidade de servidores e estagiários, existin- do, em muitos casos, verdadeira especialização por matéria e por funções entre os servidores da equipe, cabendo ao juiz a gestão dessas pessoas e das rotinas processuais. Leal Júnior (2011, n.p.) bem descreve a situação brasileira: Embora poucos admitam, é inegável que o juiz não consegue mais fazer sozinho todo o seu trabalho. Os processos são complexos. A carga de trabalho é cada vez mais volumosa. O juiz tem cada vez mais processos para decidir. A sociedade cobra celeridade. Os órgãos de controle estabelecem metas a serem cumpridas e impõem méto- dos de gestão empresarial aos gabinetes. As escolas judiciais ensinam administração da justiça e técnicas gerenciais. A jurisdição deixa de ser trabalho artesanal de reflexão pessoal na construção solitária da decisão para se transformar em produto padronizado, resultado da montagem de decisões em massa que resolvem a mesma questão em muitos processos. O juiz e seus funcionários são cobrados como se fossem operários numa linha de montagem, com metas a serem alcançadas e contas a serem prestadas. Uma boa amostra dessa realidade foi retratada por Gubert e Bordasch (2016) ao tratarem de experiência implementada peloTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no enfrentamento de ações de massa, defendendo que deva ser implementada uma mentalidade de linha de produção ao invés da atuação arte- sanal, que pode gerar distorções ou até mesmo tratamentos desiguais às partes 10 . Essa linha de produção, que é exigida das serventias judiciais, está relacionada, em especial, com a necessidade de formação de equipes com- postas por funcionários com conhecimentos jurídicos que sejam aptos ao auxílio dos magistrados na confecção de despachos, sentenças e votos. 11 10 Alguns trabalhos mencionam o termo “fordismo judicial” para designar esse modelo de produção que se tornou a estrutura judicial, na qual o trabalho é dividido em setores como se fossem uma linha de produção. Nesse sentido, o termo foi utilizado, por exemplo, pelo Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) no ano de 2017, ao fazer críticas ao atual modelo de gestão do Poder Judiciário. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-31/presidente-anamatra-critica-ritmo-fordista-juizes. Acesso em 25 nov. 2019. 11 Nesse sentido, Freitas (2018) explica que, em razão da complexidade que existe no Poder Judiciário, é ne- cessário que ocorra especialização dos servidores nos seus mais diversos setores, sendo que o ideal seria que
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