Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

104 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Para uma análise contextualizada de todos esses números, é importan- te pontuar que os magistrados possuem uma série de outras atribuições que excedem em muito a função de sentenciar ou de proferir um voto. Assim, os juízes gerenciam a sua estrutura judicial (vara, câmara, tur- ma), proferem despachos, fazem audiências, recebem as partes, fazem ses- sões de julgamento, entre outras funções 7 que exigem tempo, sendo os nú- meros divulgados pelo CNJ impressionantes e reveladores de uma situação de sobrecarga de processos. Para fazer frente ao grande número de casos e enfrentar a crescente demanda processual, os sistemas judiciais de inúmeros países vêm adotan- do três linhas principais de atuação: mudança de normas e procedimentos judiciais, investimento em tecnologia da informação e contratação de juízes e assessores judiciais (GOMES; GUIMARÃES, 2013). Bieri (2016), ao fazer um estudo sobre a realidade da Suíça, elencou algumas medidas que podem ser tomadas para dar conta dessa elevada car- ga de trabalho: contratar novos juízes, fazer reformas processuais com o intuito de simplificar procedimentos, fazer reformas gerenciais na busca de mais eficiência, implementar a justiça eletrônica e contratar novos assisten- tes para os juízes. O referido autor explica que a contratação de juízes encontra uma barreira orçamentária, enquanto a simplificação de procedimentos encontra um forte limite no direito que todos têm de ter um processo justo nos ter- mos do artigo 6° da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Esclarece, ainda, que a opção da Suíça nos últimos anos teve uma forte inclinação para a contratação de novos assistentes para os juízes 8 . Da mesma forma, Holvast (2016) sustenta que a contratação de as- sistentes judiciais vem sendo implementada como uma medida de busca de eficiência em razão da grande quantidade de casos submetidos aos tribunais. 7 Sem contar a exigência de estarem sempre se aprimorando e reciclando os conhecimentos. 8 De acordo com o autor, o sistema judicial suíço possui diversas realidades nos 26 cantões, o que dificulta uma sistematização única. Outra peculiaridade do sistema judicial suíço diz respeito à existência de juízes leigos em alguns tribunais, o que certamente aumenta a necessidade de contratação de assistentes para os juízes.

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