Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
102 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS Em seguida, serão trazidos dados que demonstram a opção adotada pela gestão judicial brasileira, que focou na contratação de servidores para auxílio dos juízes no exercício da prestação jurisdicional. Também serão apresentados os principais modelos existentes no mundo para regular a relação entre o juiz e o assistente judicial, destrinchando as rele- vantes funções que os assistentes possuem no processo de tomada de decisão. Na sequência, serão apresentadas noções básicas sobre a teoria do agente principal, que, nos Estados Unidos, é utilizada por alguns autores para explicar como se dá a relação entre o juiz e o seu assistente. E, no capí- tulo seguinte, será feita uma análise acerca da compatibilidade dessa teoria com a realidade brasileira, incluindo as consequências que podem se dar na qualidade da prestação jurisdicional. 2. A SOBRECARGA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL De acordo com pesquisa elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (2020), em 2019, foram ajuizadas no Brasil 30.214.346 (trinta milhões, duzentos e catorze mil, trezentos e quarenta e seis) novas demandas, sendo constatada, além das novas ações, a existência de 77.096.939 (setenta e sete milhões, noventa e seis mil, novecentos e trinta e nove) processos pendentes de julgamento em todos os ramos do Poder Judiciário brasileiro. Esse crescimento foi significativo nos últimos anos. De acordo com estudo realizado por Da Ros (2015) com base em dados colhidos no Con- selho Nacional de Justiça, de 2003 a 2013 o número de novos casos que ingressaram na justiça brasileira passou de 18 milhões para 28 milhões, o que representou um incremento aproximado de 6,5% ao ano. Não obstante os dados revelem uma enorme quantidade de novos processos e um grande acervo pendente, os números mostram que o magis- trado brasileiro tem excelentes níveis de produtividade. Estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (2011) apurou, com base nos casos resolvidos, que a produtividade da justiça brasileira no
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