Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

101 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 100-129, 2º sem. 2021 ARTIGOS system, the article proposes a critical analysis about the pertinence or not of the use of that theory to justify the relationship of the judges with their assistants in Brazil. Keywords: Excess of demands; Judicial power; Judge; Judicial as- sistant; Principal agent theory. 1. INTRODUÇÃO O bom funcionamento do Poder Judiciário constitui um dos pila- res fundamentais de um Estado Democrático de Direito, que, nos dias de hoje, exige que toda a sua mecânica de funcionamento seja transparente. Isso possibilita que os mais diversos setores da sociedade possam conhecer, participar e criticar essa importante esfera de poder, sempre no intuito de tornar mais sólida a democracia brasileira. Nesse contexto, diante da grande demanda de processos que acomete o Poder Judiciário brasileiro, foi adotada como uma das estratégias para en- frentar essa situação a contratação de assistentes judiciais 1 para atuarem em auxílio aos juízes em importantes funções do processo de tomada de decisões. Nos Estados Unidos, a relação entre os juízes da Suprema Corte nor- te-americana e seus assistentes, chamados de law clerks, é explicada pela teoria do agente principal e, dentro dessa perspectiva, o presente estudo pretende fazer uma análise crítica do sistema brasileiro, para, ao final, con- cluir se essa teoria econômica também é apta a explicar a relação entre o juiz brasileiro e seus assistentes judiciais. Para chegar nesse ponto, o trabalho traçará um panorama do excesso de demandas enfrentado pelo Brasil, inclusive através de dados estatísticos, comparando os números do Brasil com os de outros países. 1 Neste trabalho, será usado prioritariamente o termo “assistente judicial” para se referir ao funcionário que tem o papel de auxiliar o juiz. Pontualmente, também serão utilizados os termos “assessores”, “servidores” e “funcio- nários”, considerando que são mais difundidos no Brasil. E, por fim, apenas quando o contexto determinar, será mantido o termo law clerk , utilizado pela doutrina norte-americana.

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