Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

10 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 9-12, 2º sem. 2021 ambiente ”. O artigo é fruto da análise conjunta feita pelo Dr. Adriano Fer- reira e por seus orientandos, Roberto Júnior Duarte Leal e Eduardo Jorge Passos Saraiva Leão, dos instrumentos normativos criados, no plano inter- no e internacional, que possibilitam, concretamente, a participação popular em defesa do meio ambiente, sensibilizando os leitores para a importância de sairmos do imobilismo, no que toca a defesa intransigente da qualidade e proteção ambiental do mundo em que vivemos. Sobre a essencial temática dos remédios constitucionais, o Dr. Arthur Maximus Monteiro, refere no artigo “O habeas corpus como instrumento de controle de constitucionalidade das leis penais: vício ou virtude? ”, que o STF tem dado interpretação por demais elástica a um writ destinado especifica- damente às hipóteses de obstacularização ao direito fundamental de loco- moção, perquirindo se os modelos alienígenas que lhe servem de padrão se- riam os próprios e adequados. Crítica acadêmica de profunda cientificidade. No paper “ A vinculação aos precedentes judiciais estabelecida pelo artigo 927 do código de processo civil: uma perspectiva comparada ”, o magistrado e mestre em Direito, Cesar Felipe Cury, em conjunto com os doutores La- rissa Clare Pochmann da Silva e Nilton Cesar da Silva Flores, analisam o caráter vinculante dos precedentes judiciais no Brasil e no cenário es- trangeiro, ressaltando a eficácia inaugurada pelo art. 927 do CPC/2015, ao aperfeiçoar o direito jurisprudencial, ensejando uma maior isonomia das decisões judiciais. OMs. Fabio Nunes de Martino apresenta, em seu artigo intitulado “ A teoria do agente principal e a relação entre o juiz e seus assistentes no sistema ju- dicial brasileiro ”, uma abordagem instigante sobre as vicissitudes da relação que envolve o excesso de demandas judiciais no Poder Judiciário brasileiro e a contratação de assistentes judiciais para atuarem em auxílio aos juízes em importantes funções do processo de tomada de decisões, uma das mo- dernas estratégias do Judiciário para dar vazão à carga de trabalho. Por outro lado, a tecnologia da informação invadiu inexoravelmente o Judiciário, sepultando de vez a era analógica e rompendo definitivamente o paradigma artesanal no mundo do serviço judiciário, o que foi acirrado

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