Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

76 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e o insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que asseguram, por seus turnos, a viabilidade da razoável duração do processo e a celeridade processuais, são razões legais que não se encontram assentadas nos pedidos de vista de ordem estratégica. Com a devida vênia, entende-se ser necessário que os ministros res- peitem o garantido na Magna Carta de 1988, no Regimento Interno do Pretório Excelso e no Novo Código de Processo Civil quanto à rápida devolução dos processos cujo julgamento esteja suspenso por pedido de vista, vislumbrando as condições de vida prática, bem como os reflexos das decisões ou ausência delas para a sociedade brasileira. De toda sorte, é preciso consignar que, para que os ministros da Supre- ma Corte respeitem o prazo de dez dias para procederem à devolução dos autos sob vistas, não se vislumbra como principal argumento indispensável a esse respeito a formulação de novas leis para tal (à exceção da possibilidade do ventilado no Projeto de Lei nº 5.797/16, da Câmara dos Deputados), pois, se respeitadas as normas e premissas constitucionais já existentes e vi- gentes, ter-se-ia a conclusão dos processos de forma hábil, eficiente e satis- fatória, tudo conforme bem analisado no bojo nuclear do presente estudo. Pertinente considerar a necessidade de reapreciação e reapresentação do Projeto de Lei nº 5.797/16, da Câmara dos Deputados, atualmente ar- quivado, já que este, como garantia normativa máxima, produziria e vin- cularia os seus efeitos a todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo o próprio Supremo Tribunal Federal, objeto principal do embate temático até aqui bem enfrentado, que ora se conclui. REFERÊNCIAS ÁVILA, HUMBERTO. Teoria dos Princípios : da definição à aplicação dos princípios jurídicos . 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2015. BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito brasileiro . 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.

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