Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

71 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS 2.2 Críticas ao não cumprimento do Regimento Interno do STF e ao Pedido de Vista A judicialização da política é um fenômeno decorrente da maior busca dos cidadãos pelo Judiciário, como consequência do molde garantista do Estado Social e da redemocratização. O exercício da judicialização ocorre pela provocação social, não podendo o Judiciário esquivar-se da pretensão subjetiva ou objetiva abstraída de um dispositivo constitucional, tendo que obrigatoriamente pronunciar-se sobre a matéria, o que ocasionalmente dá espaço para resquícios de subjetividade que podem comprometer a demo- cracia, isto é, o ativismo judicial. Os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial es- tão intrinsecamente ligados, mas não podem ser confundidos. O ativis- mo judicial demonstra a tendência proativa do Judiciário em interpretar a Constituição de forma a expandir o sentido e o alcance dos preceitos cons- titucionais, como a declaração de inconstitucionalidade de normas advin- das do Legislativo, a aplicação direta da Constituição a casos não previstos diretamente em seu texto, destacando a figura do magistrado como legisla- dor. Em tese, ao exercer essas atividades, o Judiciário não está extrapolando os limites da separação entre os poderes, já que se pronunciou quando acio- nado, não exercendo de sua própria iniciativa a atividade legiferante, vez que a jurisdição é reflexo do sistema de “freios e contrapesos”. Há que se deixar bem claro que a judicialização da política não é situa- ção pela qual é suficiente ao Poder Judiciário virar “as costas”, pois o apare- lho constitucional deu deslinde incontornável a esse fenômeno, além de não se tratar de uma opção meramente política, quiçá discricionária. Isso revela um apelo popular de mirar no Poder Judiciário uma alternativa de mani- festação corpórea de seus direitos, pois a sociedade vê o semblante ético da imparcialidade, lídima justiça, dotada de um processo cível, administrativo ou de qualquer outra seara, com racionalidade e transparência suficiente para lhe creditar todos os anseios das deliberações coletivas. Elival da Silva Ramos (2010) define por ativismo judicial o exercício da função jurisdicio-

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