Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
70 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS O mesmo ocorreu com o processo que tratava da mudança de nome de transexual. A possibilidade de transexuais alterarem o nome e o gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo, em 2017, contava com cinco votos favoráveis consolidados na Suprema Corte. O jul- gamento teve início em novembro daquele ano, mas foi interrompido por Marco Aurélio Mello, que possuía sob sua relatoria uma ação semelhante. Na oportunidade, o ministro pediu vista porque não havia mínimo de oito ministros presentes no plenário naquele dia para deliberar sobre o processo sob seu exame. Destaca-se, igualmente, o processo que trata da descrimina- lização da maconha. Em 2015, dois ministros votaram pelo fim da punição para usuários de maconha. Contudo, o ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos. O ministro, por sua vez, morreu em um fatídico acidente aéreo no início do ano de 2017, razão pela qual a elaboração do voto anterior- mente a ele conferido ficou a cargo de seu sucessor Alexandre de Moraes. Entretanto, até o presente momento, Moraes não concluiu seu voto, e o processo segue estacionário. Por último, ainda a título elucidativo quanto aos pedidos de vista, é crível mencionar o julgamento do processo acerca de remédios caros for- necidos pelo Sistema Único de Saúde. Em setembro de 2016, o plenário da Suprema Corte empeçou a analisar se os governos estaduais deveriam fornecer medicamentos de alto custo fora da lista do SUS (constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME). À época, três ministros votaram de maneira diferente sobre o assunto, mas Teori Zavascki pediu vista dos autos. Alexandre de Moraes, que o sucedeu, ape- nas concluiu o seu voto em meados de 2018, quando o plenário do Su- premo Tribunal Federal julgou o assunto e modulou os efeitos da decisão sobre a temática em apreço. Portanto, o que se vê é a incapacidade do direito, e mais precisamente a do Supremo Tribunal Federal, em corresponder contemporânea e instan- taneamente à complexidade da sociedade que o circunda.
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