Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
69 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS 2011, vinte e dois anos após o início de seu julgamento e com mais de vinte anos com pedidos de vista, o processo foi julgado prejudicado. Ademais, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.229, protocolada em 1995, para tratar da contratação de servidores públicos no Estado de Santa Catarina, o então ministro Sepúlveda Pertence requisitou vista. Em 2007, o processo foi encaminhado ao ministro Eros Grau e, em 2010, à ministra Cármen Lúcia. Somente em outubro de 2011 o pedido de vista foi devolvido para julgamento. E tão apenas em abril de 2013, após transcorridos 18 anos da distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade e 15 anos do pedidos de vista, o pedido de liminar foi julgado. Na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 44, que trata da possibilidade da prisão de condenados a partir da Segunda Instância, protocolada em 19 de maio de 2016, o ministro Edson Fachin requi- sitou vista em novembro de 2016, e assim o fez novamente em março e maio de 2018 e, pela última vez, em 11 de setembro daquele mes- mo ano. O processo retornou para julgamento e foi posto em pauta para ser apreciado em 10 de abril de 2019. Todavia, dessa vez, por meio de pedido de vista do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, concedido pelo então Presidente do Supremo, Dias Toffoli, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade voltou a ficar novamente suspenso até que os autos retornem para apreciação do ple- nário. Ademais, mencione-se o processo que trata do Foro Privilegiado. Encetado em maio de 2017, o julgamento foi interrompido pela requi- sição de vista do ministro Alexandre de Moraes quando já se havia veri- ficado a composição de quatro votos favoráveis à restrição ao direito de parlamentares brasileiros serem julgados originariamente pelo próprio Supremo. Retornando para julgamento no final de novembro de 2017, havia se consolidado maioria de oito votos para deixar na Corte so- mente casos ligados ao mandato parlamentar. Todavia, o ministro Dias Toffoli, por seu turno, pediu vista sob o argumento de que o Congresso Nacional, concomitantemente, discutia a temática apreciada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz