Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
68 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS é forçoso destacar que o processo específico da Rede Sustentabilidade não mais obteve qualquer outro andamento processual, quedando-se estagnado quanto à decisão final a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que não incluiu o processo em pauta para julgamento. Consoante dados do “III Relatório Supremo em Números: o Supre- mo e o Tempo” (FALCÃO et. al., 2014), divulgado em 2014 pela Fun- dação Getúlio Vargas – Direito Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2013, entre os pedidos de vista feitos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, 2.215 foram devolvidos fora do prazo, de modo que outros 648 foram devolvidos tempestivamente (o que evidencia apenas 22,6% do total das devoluções como tempestivas). Patente questionar, portanto, qual é a efetividade da tutela jurisdicional prestada pelo Supremo Tribunal Federal quando do pedido de vista realizado pelos excelsos ministros, que protelam a satisfação eficaz da demanda jurídica. 2.1 Demonstrações de Casos: dos pedidos de vista no Su- premo Tribunal Federal Há, no Supremo Tribunal Federal, várias ações cujos julgamentos e soluções finais encontram-se estacionados em virtude de pedidos de vista realizados pelos ministros da Corte. O presente tópico se destina a de- monstrar casos concretos que se encontram em situação estacionária ou que não auferiram solução devido à morosidade da tutela jurisdicional, de acordo com os dados divulgados pelo III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o Tempo (2014). A começar, mencione-se o Agravo de Instrumento nº 132.755, que trata da execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo em desfavor da empresa Indústrias J. B. Duarte S/A, protocolado em agosto de 1989. Em setembro de 1989, houve o primeiro pedido de vista, requerido pelo Ministro Celso de Mello. Em abril de 1990, houve o segundo pedido, por parte, dessa vez, do ministro Sepúlveda Pertence. Apenas em 2009 o processo foi devolvido para julgamento. Em abril de
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