Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

65 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 57-80, 1º sem. 2021 ARTIGOS ação como direito concreto ou abstrato perante o direito material disputado em juízo, se essas ideias não conduzem à produção de resultados socialmente mais satisfatórios no plano finalístico da fun- ção jurisdicional. A solução seria a implantação de mudanças na estrutura dos órgãos jurisdicionais, com número de juízes proporcional à população que aten- dem e ao número de processos em curso (THEODORO JÚNIOR, 2017). É preciso que a sociedade e os legisladores entendam que a questão da morosidade da atividade jurisdicional e da demora dos processos não pode ser resolvida sob a concepção esdrúxula de uma jurisdição- -relâmpago, o que é impossível existir em qualquer parte do mundo, pois alguma demora na solução decisória sempre haverá nos proces- sos, a fim de que possam ser efetivados os devidos acertamentos das relações de direito e de fato controvertidas ou conflituosas, entre os envolvidos, por meio da moderna e inafastável estrutura normativa (devido processo legal) e dialética (em contraditório) do processo, e não há outro modo racional e democrático de fazê-lo. O que se deve ser combatido é a demora exagerada ou excessivamente longa da atividade jurisdicional, a fim de que as partes recebam pronuncia- mento decisório conclusivo em prazo razoável, evitando-se dilações indevidas no processo, resultantes dos períodos prolongados em que não são praticados atos no processo ou o são fora da previsão legal do tempo, em desobediência aos prazos previstos no próprio Código e impostos ao Estado, ao prestar o serviço público jurisdicional que monopoliza (THEODORO JÚNIOR, 2017, p. 218). Enfim, é preciso consignar que a celeridade processual pode ser con- siderada instrumento complementar à admissão do direito à razoável dura- ção do processo como direito fundamental. 2 O PEDIDO DE VISTA PELOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Adentrar-se-á, no momento, na relevância para o presente estudo acerca do pedido de vista, no Supremo Tribunal Federal, como óbice à con-

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