Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
50 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS influencie no processo de construção de uma norma formal. O que acon- tece é que atualmente prepondera um discurso homogêneo do Estado que o coloca como o único emissor de normas legítimas, tendo em vista que as normas são elaboradas por parlamentares eleitos por meio do voto em uma sociedade. A partir de uma nova compreensão de legitimidade e representativi- dade, passa-se a abarcar legitimidade não como um elemento que decorre necessariamente de uma democracia. Em uma sociedade plural e desi- gual, poderes locais e sociabilidades alternativas podem ter seus direitos expressos em normas informais, normalmente criadas pela figura de um líder local. E essas normas retiram do Poder Público a centralidade de elaboração de regras, reconhecendo que, embora o líder local não tenha sido eleito democraticamente, há um processo de legitimação social na medida em que as normas são mais próximas de seus destinatários e den- tro da realidade vivenciada. Justamente por isso questiona-se a concepção de legitimidade e repre- sentatividade no contexto da democracia brasileira, propondo-se uma legi- timidade pela proximidade com o intuito de se dar visibilidade a discursos existentes em sociabilidades alternativas que dão origem a direitos infor- mais. Propõe-se um modelo idealmente inclusivo que deveria ser adotado por Estados democráticos, o qual deriva da ideia de que existem normas locais que não se originaram necessariamente de uma democracia, mas que podem ser legitimadas pelo próprio fenômeno social. Ocorre que as normas locais, criadas em sociabilidades alternativas não decorrem de um contexto democrático, o que não as legitima juridi- camente. O que se propõe à reflexão é que essas normas passam por um processo de legitimação social, seja porque essas normas são aceitas pela sociedade de forma passiva, seja porque a própria sociedade delega ao che- fe local o poder de editar tais normas. Como meio de se demonstrar esse processo de legitimação social de normas informais em uma sociedade não democrática, recorre-se à técnica da análise do discurso por se acreditar ser a melhor opção metodológica no presente caso.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz