Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
47 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS Nesse contexto, a legitimidade democrática, outrora vista, passa a não existir, pois os sujeitos não mais acreditam no seu governo e nem conhecem suas regras. Com isso, abre-se espaço para a legitimidade pela proximidade, como forma de se garantir uma vida social harmônica e justa. A integridade legítima do sistema jurídico deve se pautar no contexto decisório capaz de englobar o sujeito dentro da existência da concretude jurí- dica. Isso porque “o homem possui um conhecimento fragmentado e influen- ciado pelos cenários sociais que o envolvem.” (ROCHA; ANGNES, 2016). Com efeito, a proximidade decisória deve ser conjurada com alterida- de, na construção de normas. Segundo Gusmão (1999, p.43), “o caminho do imaginário ocidental que contempla o outro, mas não o vê, que vê o cor- po dos sujeitos sociais, mas não sua alma, e que constrói um conhecimento compartimentado que ora vê uma coisa e não vê outra foi a trilha que segui com o propósito de buscar o homem no vazio do homem”. Nesse contexto, democracia tem sido fonte de inspiração nos mais variados ambientes. Espera-se, no entanto, que, uma decisão democrática observe técnicas discursivas de convencimento, de modo que haja o verda- deiro diálogo entre os envolvidos no campo interpretativo. [...] os enunciados de resultados experimentais são sempre interpre- tações dos fatos observados, razão pela qual se torna ilusoriamente fácil encontrar verificações para uma teoria e por que devemos adotar uma atitude crítica voltada para a tentativa de refutar nossas teorias se não quisermos raciocinar em círculo. (ALMEIDA, 2005, p. 24) Por sua vez, o indivíduo na sociedade acaba mostrando-se frágil, já que suas ideias, muitas vezes, não são levadas em consideração pelos seus próprios governantes, seja por falta de diálogo, seja por falta de interesse político. Tal fato acarreta um distanciamento de modo que a alteridade quase que inexiste, ficando nítido que o único reconhecimento da alterida- de é daquele que detém os rumos do debate e da liderança. No entanto, a passagem da celebração do Povo ou da Nação, sempre no singular, para a regra da maioria, não cai pelo seu próprio peso,
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