Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
45 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS compor o mosaico social desfigurado pelo “ fato majoritário ”. (TEI- XEIRA, 2012, p. 130 grifos nossos). Por fim, legitimidade pela proximidade caracteriza-se como uma bus- ca incessante por uma generalidade em que sejam observadas as peculia- ridades das sociedades, por meio de observações diretas das relações entre os sujeitos e o cenário envolvidos. Tal proximidade apenas se legitima e se efetiva quando transcorre a lei e atinge indivíduos de forma igualitária (ROSANVALLON, 2009). A proximidade ora abordada remete à demanda dos cidadãos por redução das distâncias e por acréscimo dos pontos de contato entre estes e os governantes e as altas autoridades estatais. Compreende uma cobrança por um comportamento mais presente e atento às si- tuações particulares constantemente afetadas pelas políticas públicas formuladas pelo Estado, assim como uma interação menos formal e mais direta com o cidadão. (TEIXEIRA, 2012, p. 131) A legitimidade pela proximidade consiste no meio de se obter a ge- neralidade observando-se os problemas particulares. Desse modo, torna- se legítimo aquele que exerce um poder que observa o que todos querem, que se preocupa com todas as demandas, aproximando-se, de forma dire- ta, da sociedade. Indubitavelmente, a integração dos elementos que originam uma teo- ria é capaz de amoldar o direito para além das fronteiras existentes. O con- junto em harmonia cria uma legitimação cujo poder não estanca o tempo; o tempo constrói a perfeição. 3. PROXIMIDADE DECISÓRIA: O DESAFIO NÃO SUPE- RADO DA DEMOCRACIA CONTEMPORÂNEA. Na atualidade, muito se vem questionando a legitimidade atribuída aos governantes e às alianças políticas no Brasil, o que causa vários impasses ao desenvolvimento na democracia, pois, embora o país ocupe um ranking positivo no cenário da democracia, traz-se em pauta até que ponto a demo-
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