Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021

44 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS E, para descrevê-la, o autor parte da constatação inicial de que os ele- mentos que estruturam a democracia têm como pano de fundo estas três suposições: a identificação da opção eleitoral com a expressão da vontade geral, a assimilação dos eleitores com o povo e o perdurá- vel exercício da atividade política e parlamentar em continuidade ao momento eleitoral. Segundo Rosanvallon, a fragilidade desses enun- ciados não necessita de demonstração, porquanto patente as “redu- ções da realidade” que traduzem. (MORAIS ; BRUM,2016, p.117 ) Reflexividade por um sistema de legitimidade gera um embate apre- ensivo em meio a dois extremos. De um lado, os indivíduos necessitam de voz ativa nos movimentos influenciadores dos campos sociais e políticos; de outro, os detentores de poder permanecem guiados pelo seu ego, fato este que advém desde primórdios da história e parece que permear até as socie- dades modernas.Tal questão evidencia uma “legitimidade por reflexividade de Pierre Rosanvallon com o conhecido pensamento de Ronald Dworkin sobre a atividade jurisdicional e os tribunais, aquela se desenvolvendo como um ‘romance em cadeia’ que respeita a ‘integridade do Direito’ e estes, como ‘foros de princípios’.” (MORAIS ; BRUM.2016 p.120 ). Nota-se, pois, que assim como a legitimidade pela imparcialidade era dotada de falhas, ocasionando dilemas que atingiam diversas esferas do debate jurídico, bem como uma avalanche que transcorre as barreiras dos remanescentes do sistema, a questão da legitimidade pela reflexividade “procura remediar as imperfeições da democracia eleitoral-representativa, que é escorada no conceito de vontade geral cujo fundamento de validade concentra-se unicamente no procedimento eleitoral.” (TEIXEIRA, 2012, p.130). Com efeito, a reflexividade dá-se como fonte de reparo da impar- cialidade, capaz de se desenvolver em sistemas de autorregulagem, assim a legitimação pela reflexibilidade se dá pela pluralização das expressões da soberania social, de modo a corrigir as falhas resultantes da assimilação da maioria eleitoral pelo corpo social. Cuida-se de uma “generalidade pela multiplicação”, no sentido de se buscar trazer à análise da decisão de um caso concreto o máximo de percepções minoritárias possíveis, como meio de re-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz