Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
42 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS Para além de um debate a sua efetivação, a obra de Rosanvallon (2009) aguçou o estudo sobre o tema ao romper barreiras jurídicas, sociais e polí- ticas do que outrora se entendia como democracia e legitimidade dos go- vernantes. Faz-se necessário trazer à baila o processo de luta pela represen- tação, retirando o seu caráter meramente simbólico, para que possa se abrir um espaço para uma reflexão crítica de que a democracia representativa pode não ser mais eficaz como forma de representação do poder. Na conceituada linha de Rosanvallon (2009), a divisão da legitimida- de se faz em três linhas, quais sejam: imparcialidade, reflexidade e proximi- dade, em que cada eixo é delimitado por seus próprios elementos e contor- nos, que se amoldam na formação teórica de um conceito e sua aplicação, política e democracia, ambos institutos baseados no patamar representativo da utopia aparente. A legitimidade pela imparcialidade é “aquela atribuída às instituições ditas ‘autônomas’, apartadas da Administração Pública ‘comum’, e cujos me- lhores exemplos talvez sejam as agências reguladoras” (MORAIS ; BRUM. 2016 p.116 ). A base de contextualização insurge da necessidade de uma au- toridade competente e seu elemento representatividade “é a exigência de que os representantes sejam socialmente superiores àqueles que os elegeram. O governo representativo foi instituído com a plena consciência de que os representantes eleitos seriam e deveriam ser cidadãos distintos, socialmente diferentes daqueles que os elegeram.’’ (SCHRAMM ,2016, p.110). Nesse ínterim, evidencia-se o acréscimo do elemento procedimental da teoria de Rosanvallon (2009). O cerne do problema atrela-se a uma anomalia, uma vez que a base de formação do poder não se deu de forma congruente, já que, na verdade, o sistema gerou falhas propositais, a fim de encontrar o poder e oprimi-lo de forma pacífica. Notório que o direito está atrelado a questões políticas, sociais e culturais, não existindo barreira capaz amable con Edmund Morgan y “La Invención del Pueblo”. De esta forma, resulta claro que el principio del impe- rio de las mayorías esconde algunas de las ficciones principales de vida democrática en su plenitud, toda vez que no es que la mayoría se gobierna sobre sí misma sino que una minoría lo hace por ella, e incluso pretendiendo representar a la voluntad general de la ciudadanía toda (es decir, la parte vale por el todo y los electores son asimilados directamente “al pueblo”).
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