Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
35 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 35-56, 1º sem. 2021 ARTIGOS DISCURSO SOBRE A LEGITIMIDADE DO ORDENAMENTO NÃO JURÍDICO Carolline Leal Ribas Doutora em humanidades pela Universidade do Grande Rio. Mestre estudos culturais pela Fumec. Especialista em gestão pública e em Direito Público. Assessora jurídica no governo de Minas Gerais. Professora de Direito em graduação e pós-graduação. Karine Fernanda Martins Advogada. Pós-graduada em Direito Administrativo. Submetido em: 23/03/2021 Aprovado em: 05/04/2021 e 14/04/2021 RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo investigar a legitimi- dade democrática, especificamente no que se refere à legitimidade dos ordenamentos não jurídicos. Para tanto, pretende-se inicialmen- te apresentar a teoria da legitimidade de Pierre Rosanvallon, marco teórico deste trabalho, como forma de demonstrar que a legitimi- dade democrática não decorre somente da forma de investidura em determinado cargo, mas também da forma como o poder é exercido. Nesse ponto, trabalha-se com a noção de imparcialidade, reflexividade e proximidade, elementos indispensáveis que norteiam e estruturam o trabalho. Na sequência, pretende-se dar especial atenção à figura da legitimidade por proximidade, mostrando como essa característica da forma de exercício do poder contribui signifi- cativamente para que ele seja percebido como legítimo. Trata-se do reconhecimento da alteridade incorporado ao processo legitimador do ordenado jurídico bem como sua consequência ante a não cons- trução normativa pautada no reconhecimento da alteridade. Como desenvolvimento, far-se-á uma análise das situações nas quais o
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