Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
267 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 O destaque foi efetuado quanto ao patriarcado na concepção do Di- reito, sendo analisadas leis, doutrinas e decisões judiciais proferidas em ca- sos concretos, permeadas de preconceitos de gênero, aferindo-se sob quais aspectos continham discursos patriarcais e questionadores da moralidade e sexualidade da mulher. Nesse tocante, o Direito e o sistema jurídico funcionam como ele- mentos de controle social formal, influenciados pela violência simbólica inserida no sistema de dominação da mulher pelo homem. Daí, analisaram-se as críticas que originaram a teoria feminista do Di- reito, com vistas a expor as contradições nos discursos jurídicos e que pre- tende contribuir para a alteração do paradigma androcêntrico no Direito. A abordagem aqui realizada pode contribuir para maior conscien- tização e sensibilização dos operadores do Direito acerca do quanto suas práticas podem funcionar como legitimadoras e reverberadoras do modelo social do patriarcado, despertando o pensamento crítico acerca do assunto. A temática mereceria ser estudada desde os bancos universitários, a fim de auxiliar na formação de uma nova geração de juristas mais compro- metida com a efetiva igualdade entre mulheres e homens. REFERÊNCIAS ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Seqüência , n. 50, p. 71-102, jul. 2005. DOI: https://doi.org/10.5007/%25x. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index. php/sequencia/article/ view/15185/13811. Acesso em: 21 fev. 2019 BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero. In : CAMPOS, Carmen Hein (org.). Criminologia e feminismo . Porto Alegre: Sulina, 1999. BEAUVOIR, Simone. O segundo sexo : fatos e mitos. 3. ed. Rio de Janei- ro: Nova Fronteira, 2016. v. 1.
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