Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
260 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS racional/irracional, ativo/passivo, pensamento/sentimento, razão/emoção, cultura/natureza, objetivo/subjetivo, abstrato/concreto, universal/particular. Essa dicotomia é sexualizada, caracterizando-se o primeiro desses elemen- tos como masculino, enquanto o segundo como feminino, havendo uma ideia de hierarquia entre ambos. Em tal sentido, o Direito foi caracterizado como masculino, porque a ele se atribuem qualidades supostamente masculinas: racionalidade, obje- tividade, abstração e universalidade. Ademais, durante largo tempo, as mu- lheres foram inteiramente excluídas das práticas jurídicas, sendo certo que as práticas políticas, sociais e intelectuais que constituem o Direito foram levados a cabo exclusivamente por homens (OLSEN, 1990). A autora aponta três estratégias dos movimentos feministas para opor-se ao sistema dual mencionado, sendo que cada uma dessas estratégias corresponde a uma corrente teórica feminista do Direito. A primeira dessas estratégias refuta a sexualização entre as unidades dicotômicas. Propõe identificar as mulheres com o elemento favorecido naquela dicotomia, isto é, com o racional, o ativo, o objetivo, etc. Rejeita, portanto, a relação de gênero entre os conceitos; sua proposta consiste em desafiar o sistema jurídico sendo fiel aos seus próprios princípios. A estudiosa critica essa acepção, na medida em que se aproxima da ideologia dominante, pois admite a hierarquia do primeiro elemento em face do segundo elemento dicotômico. A teoria crítica correspondente a essa estratégia tem natureza refor- mista do sistema jurídico. Essa postura ressalta os casos de denegação da igualdade formal (isonomia perante a lei) e da igualdade substancial (iso- nomia real, efetiva, que se veja na prática) entre homens e mulheres, bem como a exclusão da tutela do Direito sobre a esfera doméstica ou privada, reservada pela sociedade patriarcal às mulheres. O segundo estratagema procura rechaçar a hierarquia entre os elementos duais; aceita a afirmação de que o Direito é racional, objeti- vo, abstrato e universal, bem como aceita a identificação das mulheres
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