Direito em Movimento - Volume 19 - Número 1 - 1º semestre - 2021
258 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 1, p. 240-268, 1º sem. 2021 ARTIGOS que não se tratava de um relacionamento afetivo há muito já estabelecido entre os envolvidos, pois “o namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério.”Por fim, concluiu que “quem ousa posar daquela forma e naquelas cir- cunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”. Evidencia-se nesse discurso, com nitidez, a culpabilização da vítima, em suposta atitude de consentimento da mulher ou de autocolocação em risco, pois a vítima teria concorrido “de forma positiva e preponderante” para o episódio, ao admitir posar para fotos. Sob perspectiva assemelhada, mas afastando inteiramente a existên- cia dos danos imateriais, o acórdão da lavra do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário em 19/04/2016, é assim resumido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENI- ZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROPAGAÇÃO DE FO- TOS ÍNTIMAS – LESÃO ÀHONRA, IMAGEM, INTIMIDA- DE E VIDA PRIVADA – INEXISTENTE – AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA PARTE PARA DIVULGAÇÃO – DANOS MORAIS AFASTADOS - CONFECÇÃO PELA PRÓPRIA VÍTIMA E ENVIO PARA TERCEIRA PESSOA - CULPA EXCLUSIVA DESTA – RECURSOS CONHECI- DOS, PROVIDO O PRIMEIRO APELO E PREJUDICADO O SEGUNDO APELO. O artigo 5º, X, da Constituição Federal assegura a inviolabili- dade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A propagação de imagens que violam a intimidade da parte é capaz de ensejar indeniza- ção por danos morais, quando não há autorização para tanto, nos termos do artigo 20 do CC. O fato de a parte ter produzido e remetido a foto íntima para outrem caracteriza sua culpa exclu- siva pela propagação das imagens acostadas nos autos (Apela- ção 105148/2015 - Classe: CNJ-198. Protocolo Número/Ano:
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